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Governo avança com perda alargada de bens sem condenação em alguns casos

Face ao programa de Governo, deixa de estar prevista no documento a que a Lusa teve acesso uma criminalização do enriquecimento ilícito – que já foi anteriormente travada pelo Tribunal Constitucional -, avançando agora apenas com este novo mecanismo de perda alargada de bens
Volta Nacional. 24 de Fevereiro de 2024
20 Junho 2024, 14h53

A agenda anticorrupção que o Governo levou hoje a Conselho de Ministros inclui um “novo mecanismo de perda alargada de bens” em alguns casos sem condenação, medidas de proteção de denunciantes e alargamento de mecanismos premiais.

Face ao programa de Governo, deixa de estar prevista no documento a que a Lusa teve acesso uma criminalização do enriquecimento ilícito – que já foi anteriormente travada pelo Tribunal Constitucional -, avançando agora apenas com este novo mecanismo de perda alargada de bens.

De acordo com o sumário das medidas, a agenda assenta em três eixos – prevenção, repressão e educação -, e o executivo pretende aprofundar os instrumentos que levam à perda das vantagens obtidas pela prática de crime, em linha com a legislação comunitária, “assegurando que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie, por um lado, e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo”, onde se incluem a corrupção, branqueamento de capitais e fraude.

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