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Governo, BE e PCP acordam IMI de 1,5% para valores superiores a 200 milhões de euros

Com a criação da nova taxa do adicional ao IMI, a partir do próximo ano, haverá três taxas de adicional ao IMI. A partir de 2019, os proprietários de de património imobiliário global acima de 2 milhões de euros terão de pagar uma taxa de 1,5%.
26 Novembro 2018, 14h41

O governo socialista e os partidos que suportam a maioria parlamentar – Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Comunista Português (PCP) – chegaram a acordo para a criação de uma terceira taxa ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), com valor superior a 200 milhões de euros no âmbito do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), noticia o “Jornal de Negócios”.

A proposta intermédia foi confirmada ao Jornal Económico por fonte oficial do PCP. Desta forma, a partir de 2019, as pessoas singulares que detenham um património imobiliário de valor global acima de dois milhões de euros vão pagar uma taxa adicional ao IMI de 1,5%.

Para chegar a este acordo, o BE e o PCP alteraram as suas propostas iniciais. Aquando da discussão na especialidade do OE2019, a habitação foi um dos ‘temas quentes’ na Assembleia da República. O BE tinha apresentado uma terceira taxa adicional ao IMI de 2% no caso de património agregado superior a dois milhões de euros. Por seu turno, a proposta do PCP contemplava a criação de uma taxa de 1,5% para o património agregado superior a 1,5 milhões de euros.

Com a criação da nova taxa do adicional ao IMI, a partir do  próximo ano, haverá três taxas desta natureza. A primeira, é uma taxa de 0,7% que incide sobre o património imobiliário agregado de valor compreendido entre 600 mil euros e um milhão de euros. A segunda, sobe para 1% e incide sobre o património imobiliário agregado de valor acima de um milhão de euros até aos dois milhões de euros. A terceira incide sobre o património imobiliário global acima dos dois milhões de euros.

O IMI, criado em 2003, é um imposto municipal e constitui uma receita direta para as câmaras municipais. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal.

Por sua vez, o adicional ao IMI foi criado em 2017 pelo BE e é devido por pessoas singulares que detenham um património agregado superior a 600 mil euros.

 

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