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Governo cria comissão de acompanhamento da transição das mutualistas

Durante 12 anos, o Governo vai fiscalizar a adaptação da Montepio Geral Associação Mutualista e Montepio Nacional da Farmácia Associação de Socorros Mútuos à supervisão da ASF.
  • Cristina Bernardo
19 Março 2019, 11h16

O Governo aprovou por despacho a criação da comissão de acompanhamento do período de transição das associações mutualistas sujeitas ao regime transitório para adaptação ao regime de supervisão previsto no Código das Associações Mutualistas (CAM).

O despacho foi esta manhã publicado em Diário da República.

Ao abrigo do CAM, a comissão de acompanhamento tem competências de “formular contributos sobre a aplicação dos diversos requisitos prudenciais às especificidades das associações mutualistas, tendo por base a elaboração dos referidos estudos de impacto desses requisitos sobre as entidades visadas em especial na componente prudencial” e “Ser ouvida no âmbito da elaboração de normas regulamentares pela ASF relativas ao regime transitório previsto”.

A comissão será composta por seis membros em representação de várias entidades, como: representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), do Ministério das Finanças, da Direção-Geral da Segurança Social (DGS), da Autoridade da Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

As duas mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão também terão representantes nesta comissão, tratando-se da Montepio Geral Associação Mutualista (MGAM) e da Montepio Nacional da Farmácia Associação de Socorros Mútuos (MONAF).

A comissão será presidida por Hugo Miguel Moreira Borginho, o representante da ASF. Carlos Pinto será o representante do MTSS, António Egídio Reis será o representante do Ministério das Finanças, Cristina Lobo Ferreira será a representante da DGSS.

As duas mutualistas serão representadas por António Pedro de Sá Alves Sameiro (MGAM) e António Miguel Corrêa Figueira (MONAF).

Recorde-se que estas duas mutualistas têm 12 anos para se adaptarem ao regime de supervisão da ASF. Durante este tempo, esta comissão vai fiscalizar a adaptação destas mutualistas ao regime dos seguros. Findo o prazo de adaptação a MGAM e a MONAF passarão a estar sujeitas ao regime jurídico dos seguros – Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Ressegurador.

 

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