O decreto-lei nº 126/2019, publicado esta quinta-feira em Diário da República, vem agora criar e autorizar, no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), a implementação dos primeiros projetos experimentais com recurso ao “direito ao desafio”.
O “direito ao desafio” é uma inovação no nosso ordenamento jurídico – e mesmo no contexto de outros sistemas legais – que permite suspender determinadas disposições legais durante, um certo período, de tempo e para um conjunto limitado de serviços públicos, substituindo-as transitoriamente por outras regras.
Em comunicado, o Ministério das Finanças esclarece que, por se inserir no pilar da experimentação previsto no SIIGeP, o “direito ao desafio” permite testar, em ambiente real, soluções inovadoras na gestão dos serviços públicos. “Caso estas soluções se mostrem válidas promove-se a melhoria da eficiência e da eficácia da gestão pública prevendo-se a sua futura aplicação em todos os organismos através da aprovação de um adequado instrumento normativo geral”, reforça o gabinete de Mário Centeno.
Com o sistema de incentivos a abranger todas as áreas do Governo, a aplicação dos regimes experimentais será devidamente monitorizada e avaliada nos termos e prazos previstos para cada projeto.
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