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Governo cria o Sistema Nacional de Supervisão Financeira

Passarão a ser entidades do SNSF a ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões; o Banco de Portugal; a CMVM; o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia. A Reforma da Supervisão Financeira foi aprovada pelo Governo e segue agora para a Assembleia da República.
Cristina Bernardo
7 Março 2019, 14h28

Foi aprovada, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que altera a supervisão financeira em Portugal, “em linha com o modelo existente a nível europeu”, diz o comunicado o Governo.

“O diploma cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF) e reorganiza as funções atribuídas às autoridades de regulação e supervisão do setor bancário (Banco de Portugal), dos mercados de capitais (CMVM) e do setor segurador e fundos de pensões (ASF)”, lê-se na nota.

Passarão a ser entidades do SNSF  a ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões; o Banco de Portugal; a CMVM; o  Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia.

“A proposta do Governo tem como principal marca o reforço da coordenação entre as autoridades de supervisão nacionais e a autonomização das funções de resolução, tendo por finalidade o aumento da eficácia da supervisão e o reforço da estabilidade financeira”, avança o Governo.

Tal como já noticiado “este reforço da coordenação será assegurado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), criado em 2000, que passa também a assumir novas funções em matéria macroprudencial, para melhor detetar e prevenir riscos sistémicos no setor financeiro”. O Banco de Portugal vai passar a partilhar com os outros reguladores a função de supervisão macroprudencial.

Tal como avançado pelo Económico, a resolução é confiada a uma nova entidade, a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia, “com autonomia orgânica que, assim, garante a adequada segregação, como recomendam as regras europeias”. Esta Autoridade de Resolução bancária vai ter na administração dois membros do BdP, um da CMVM, um da ASF e um quinto administrador que será cooptado por decisão do Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros (CNSF). Essa autoridade continuará a ser liderada pelo Banco de Portugal, que é atualmente a autoridade de resolução em Portugal.

Esta entidade inclui também a gestão dos sistemas de garantia que podem ser acionados numa medida de resolução – Fundo de Resolução, Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores.

As Finanças decidiram avançar com o processo legislativo, antes mesmo do parecer do BCE, tendo em vista a apresentação de uma proposta à Assembleia da República.

 

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