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Governo da Madeira aumenta subsídio de mobilidade para os residentes do Porto Santo

Os preços do transporte marítimo aumentaram, pelo que  Governo Regional revê, agora, o valor do subsídio a atribuir, de modo a absorver esse aumento tarifário, que será de 7,03% para a carga e 7,04% para os passageiros.
3 Fevereiro 2023, 12h05

Face à anunciada subida do tarifário do operador de transporte marítimo entre a ilha da Madeira e do Porto Santo, o Governo Regional decidiu aumentar o valor do subsídio social de mobilidade dos Porto-Santenses.

“A portaria – que aumenta o apoio concedido aos residentes no Porto Santo, de forma a manter intacto o compromisso que esteve na génese do alargamento deste incentivo para ajudar a diminuir os encargos no transporte, quer por barco, quer por avião, de e para a Madeira –, já foi publicada em Jornal Oficial”, lê-se em nota da Secretaria Regional das Finanças.

Em finais de 2021, o Governo Regional determinou alargar o subsídio social de mobilidade aos residentes na ilha do Porto Santo, numa perspetiva de efetiva garantia do princípio da continuidade territorial, sob o pressuposto que um cidadão residente naquela ilha deveria ter a mesma oportunidade de deslocação à cidade do Funchal que a de um cidadão residente na ilha da Madeira e a um valor equivalente ao custo máximo do transporte público rodoviário aplicado a este último.

Assim, foram fixados, na altura, os montantes do subsídio social de mobilidade para os residentes na ilha do Porto Santo, que permitiam que, após o desconto do subsídio atribuído, a viagem de um adulto, ida e volta, fosse de valor equivalente à tarifa rodoviária mais elevada praticada na ilha da Madeira, no caso, o custo de um bilhete de ida e volta entre o Porto Moniz e o Funchal, ou seja, 10,70 euros.

Apesar de a tarifa rodoviária se ter mantido inalterada, os preços do transporte marítimo aumentaram, pelo que  Governo Regional revê, agora, o valor do subsídio a atribuir, de modo a absorver esse aumento tarifário, que será de 7,03% para a carga e 7,04% para os passageiros.

Desta forma, o valor máximo do subsídio social de mobilidade aplicável aos residentes no Porto Santo passa a ser, por viagem de ida e volta de 27,52 euros para o tarifário de um adulto ou de crianças a partir dos doze anos.

Para as crianças dos cinco aos onze anos, o subsídio passa a ser de 13,76 euros.

A Secretaria refere que criação deste subsídio foi um dos objetivos estratégicos do Governo Regional para fazer face à sazonalidade da ilha, sendo atribuído, desde 2016, aos residentes na Madeira que se desloquem ao Porto Santo na época baixa, ou seja, entre os meses de outubro e junho.

Em 2020 e 2021, face às contingências provocadas pela pandemia da Covid-19, o Executivo decidiu aplicar este subsídio também na época alta de verão, incentivando os madeirenses a escolherem a sua própria Região como destino de férias. No final de 2021, o Governo Regional decidiu ir mais longe, alargando este incentivo aos residentes no Porto Santo.

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