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Governo da Madeira contra alterações dos CTT ao reembolso do subsídio de mobilidade

A Secretaria Regional do Turismo e Cultura alertou que as mudanças podem levar a que cerca de 70% dos passageiros beneficiários “fiquem impedidos de receber” o subsídio social de mobilidade.
23 Fevereiro 2024, 11h44

A Secretaria Regional do Turismo e Cultura mostrou-se contra as alterações introduzidas pelos CTT no que diz respeito ao reembolso do subsídio de mobilidade. A Secretaria Regional alertou que as mudanças podem levar a que cerca de 70% dos passageiros beneficiários “fiquem impedidos de receber” o subsídio.

“Desde o princípio da tarde de 21 de fevereiro, estão a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impedimento no acesso do subsídio social de mobilidade devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso. Segundo a informação recolhida pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC), os CTT estão agora a exigir que, nas faturas conste a descrição das várias taxas (segurança (PT); serviço a passageiros (YP); combustível (YQ) e emissão de bilhete (XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou bilhetes one-way com mais de um segmento de voo”, referiu a Secretaria Regional.

A mesma Secretaria diz que este novos critérios estão a “afetar sobretudo” as faturas de bilhetes emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, “não foi comunicada” previamente ao Governo Regional.

“Confrontada com esta mudança de regras sem aviso prévio, a SRTC já entrou em contacto com as várias entidades envolvidas no processo, nomeadamente, os CTT, a Autoridade Nacional de Aviação Civil, a Inspeção Geral de Finanças e a Secretaria de Estado das Infraestruturas”, diz a Secretaria.

A Secretaria sublinha que desde a implementação do atual subsídio social de mobilidade, em setembro de 2015, que, “sempre foi considerado” o valor indivisível associado a cada uma daquelas taxas, até pelo facto das companhias aéreas que cobram as taxas PT, YP e YQ (TAP e SATA/Azores Airlines) “terem sistemas de faturação que estão formatados para apresentar as parcelas daquela forma, indivisível, não tendo, assim, forma de apresentar aquelas parcelas por percurso ou segmento de voo”.

A Secretaria do Turismo e Cultura sublinhou que “igual situação” ocorre no caso da taxa XP, “aplicável na emissão de bilhetes das companhias aéreas via call-center ou balcões físicos e, ainda, cobrada pela generalidade dos agentes de viagens, que sempre foi aplicável por bilhete emitido e nunca por segmento de voo”.

É ainda dito que neste tipo de situação, “nem as companhias aéreas nem os agentes de viagens” terão possibilidade de alterar documentos de faturação já emitidos, referentes a viagens já adquiridas (estejam ainda por voar ou não).

“Em paralelo, foi ainda dado saber que não será possível a emissão de novos documentos de faturação, referentes a novos bilhetes de ida e volta que venham a ser emitidos, tendo por base este novo entendimento, muito menos a decomposição da taxa XP por segmento de voo adquirido. Por último, foi referida a necessidade de salvaguarda do direito ao subsídio social de mobilidade nos casos em que, porventura, o prazo para obtenção do SSM possa estar a ser ultrapassado, em virtude desta decisão”, salientou a Secretaria Regional.

Secretaria estranha novo entendimento sobre subsídio

A Secretaria Regional diz também que durante os cerca de oito anos e meio de vigência do atual modelo, foi entendido que os documentos de faturação de viagens de ida e volta, da TAP e da SATA/Azores Airlines, bem como os emitidos pelos agentes de viagens, “estavam em conformidade” com a legislação aplicável ao subsídio social de mobilidade este princípio legal, pelo que se “estranha este novo entendimento”.

A Secretaria Regional diz ainda que nos ofícios que enviou, referente a estas alterações introduzidas no reembolso do subsídio, “não é admissível impedir” o acesso ao subsídio social de mobilidade aos passageiros que optem por adquirir bilhetes de ida e volta, “os quais, para além de garantirem melhor proteção em caso de irregularidade num dos percursos, permitem também aceder a tarifas promocionais, apenas aplicáveis a este tipo de bilhetes”.

É afirmado também pela Secretaria Regional ser “inaceitável impedir” o cidadão beneficiário de obter o subsídio social de mobilidade a que tem direito pelo bilhete que reservou originalmente, “apenas pelo facto de ter tido necessidade de efetuar alteração de data/horário/voo, alteração essa que, quando voluntária, corre a suas expensas”.

A Secretaria Regional diz ainda que a maior parte dos passageiros beneficiários do subsídio social de mobilidade opta por viajar na TAP, que é precisamente “a companhia aérea mais visada” nos dois tipos de situação agora detetada, “antevendo desde logo um largo espectro de cidadãos afetados no seu direito ao recebimento” do subsídio social de mobilidade.

“Com efeito, a adoção deste critério de pagamento do subsídio social de mobilidade, levará a que cerca de 70% dos passageiros beneficiários fiquem impedidos de o receber”, diz a Secretaria Regional.

“A Secretaria Regional apela às várias entidades para a importância de, com a maior brevidade possível, reconsiderarem a recente decisão que colide com um direito que tem vindo a ser garantido ao longo de um já um longo período de oito anos e meio de vigência do atual modelo e reverter a introdução dos novos critérios. O objetivo do Governo Regional continua a ser o de salvaguardar o direito ao subsídio social de mobilidade por parte de todos os cidadãos beneficiários”, reforçou a Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

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