[weglot_switcher]

Governo dá tolerância de ponto nos dias 9 e 13 para a Função Pública

Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, o despacho do Governo prevê que a tolerância de ponto se estenda a todo o dia da próxima quinta-feira, 9 de abril, e ao dia inteiro da segunda-feira seguinte ao domingo da Páscoa, dia 13 de abril.
António Pedro Santos/Lusa
4 Abril 2020, 09h19

O Governo assinou esta sexta-feira um despacho a dar tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Função Pública entre os dias 9 a 13 de abril. Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, o despacho prevê que a tolerância de ponto se estenda a todo o dia da próxima quinta-feira, 9 de abril, e ao dia inteiro da segunda-feira seguinte ao domingo da Páscoa, dia 13 de abril.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril”, lê-se no despacho assinado esta sexta-feira por António Costa.

No diploma, o Governo explica a extensão da tolerância de ponto face aos anos anteriores referindo que “foi renovada a declaração do estado de emergência pelo decreto do Presidente da República”, na passada quinta-feira, dia 2 de abril, “e que, no quadro da sua execução, o Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa”.

“A importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos”, lê-se ainda no decreto.

O decreto indica, no entanto, que “os trabalhadores dos serviços essenciais”, como médicos, enfermeiros ou forças de segurança, ficam de fora desta tolerância de ponto.

“Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias”, refere-se no despacho.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.