O governo de Cabo Verde aprovou o novo regime de financiamento do serviço público de rádio e televisão e de cobrança da contribuição audiovisual. A medida consta do decreto-lei nº/2019, de 20 de Março, publicada no Boletim Oficial nº32, de 20 de março, a que a agência local Inforpress teve acesso.
De acordo com o comunicado do executivo cabo-verdiano, este novo regime, denominado Contribuição para o Audiovisual, vai redefinir o mecanismo para garantir o financiamento do serviço público de rádio e televisão, tendo em conta a implementação do projeto de transição do sistema de radiodifusão televisiva analógica para digital terrestre – TDT em Cabo Verde.
O decreto-lei, que já entrou em vigor, prevê um regime de cariz social mantendo a isenção aos consumidores de energia elétrica com um consumo mensal de até 40 Kwh e uma redução de 20% para consumos entre 40 a 60 Kwh. Ficam isentas as atividades da agricultura, pecuária, caça e de serviços relacionados, potencializando assim a criação de riqueza e geração de trabalho nestes sectores, beneficiários do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego e de pensão social de invalidez, bem como os centros de produção, agregação, distribuição e difusão de conteúdos audiovisuais.
A norma insere-se na política do governo que que tem como um dos seus princípios a consolidação das instituições públicas do Estado, a liberdade e independência dos órgãos de comunicação social e o reforço de uma sociedade livre e informada. O objetivo é resolver uma reivindicação antiga dos cabo-verdianos que pagavam a contribuição audiovisual em serviços que não correspondiam a este desiderato, como os casos dos trabalhadores da agricultura e da pecuária que, assim, irão ver a mensalidade da eletricidade reduzir.
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