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Governo avisa que teletrabalho só vai ser obrigatório nos concelhos mais afetados pela Covid-19

O teletrabalho vai ser obrigatório até ao final do ano somente nos concelhos com risco elevado, muito elevado ou extremo, recordou hoje a ministra do Trabalho e da Segurança Social.
  • Mário Cruz/Lusa
31 Março 2021, 14h16

O Governo alertou hoje que o teletrabalho só vai ser obrigatório nos concelhos mais afetados pela pandemia da Covid-19 até ao final do ano.

A regra só vai estar em vigor nos concelhos com maior número de casos, não sendo aplicada nas zonas em que os casos sejam mais baixos.

“Quisemos garantir até ao final do ano a regra relativa ao teletrabalho, ser obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado ou de risco extremo, ou seja naqueles em que há uma circunstancia associada a pandemia que determina uma necessidade de maior prevenção e menor circulação de pessoas”, disse esta quarta-feira, 31 de março, a ministra do Trabalho e da Segurança Social à saída da reunião de concertação social.

“Em cada revisão da situação, e regulamentação do estado de emergência, é avaliada a situação e definida face ao momento” da pandemia, destacou a Ana Mendes Godinho.

O decreto-lei que permite este regime ia terminar no dia 31 de março e o Governo aprovou a 25 de março em Conselho de Ministros a sua extensão até 31 de dezembro de 2021. Este diploma cria o quadro-legal para aplicar o teletrabalho, mas só entra em vigor mediante decisão do Governo.

A lei estabelece que é preciso existir um quadro-legal específico para o regime de teletrabalho ser obrigatório, ou seja só é aplicável se a pandemia se mantiver em níveis elevados e por decisão do Governo.

Desta forma, a medida abrange assim as “empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros, bem como nos concelhos considerados pela DGS como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, conforme declarados pelo Governo mediante decreto que regulamente a declaração do estado de emergência, independentemente do número de trabalhadores, bem como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/empresas-com-mais-de-50-trabalhadores-podem-aplicar-regime-de-teletrabalho-ate-ao-final-do-ano-718230

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