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Governo estabelece regras para antecipar fundos da bazuca europeia

As antecipações de fundos têm como limite 1,2 mil milhões de euros e vão ser financiadas por Operações Específicas de Tesouro.
4 Março 2021, 11h53

O Governo publicou esta quinta-feira, 4 de março, um conjunto de medidas que estabelecem os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU).

No documento publicado em Diário da República, o executivo de António Costa refere que “a célere execução do PRR, bem como da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) são determinantes”. Tendo em conta a urgência, “o Orçamento do Estado para 2021 estabeleceu a possibilidade de antecipação de fundos relativamente aos instrumentos financeiros enquadrados no PRR e no REACT-EU e respetivo mecanismo de controlo”. As antecipações de fundos têm como limite 1,2 mil milhões de euros e vão ser financiadas por Operações Específicas de Tesouro.

A portaria n.º 48, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão e o ministro do Planeamento, Ângelo Nelson de Souza, define que “podem beneficiar do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, medidas de política ou investimentos”. Será igualmente preciso estar inscrito no PRR e REACT-EU ou ter “propostas já submetidas pelas entidades portuguesas à Comissão Europeia em negociação informal ou formal”.

O pedido deve conter os seguintes elementos: “a descrição da medida de política ou do investimento, a identificação da referência da sua inscrição no programa em causa, a indicação do seu custo, o encargo plurianual, se aplicável, a programação financeira no ano de 2021 para efeitos de inscrição orçamental, a programação financeira plurianual dos anos subsequentes e a aprovação do governo responsável pela área setorial”.

Posto esta fase, “as entidades responsáveis pela gestão dos programas ou a Agência para Desenvolvimento e Coesão (Agência, I. P), consoante a entidade à qual tenha sido formulado o pedido, confirmam, no prazo de 10 dias úteis, a potencial elegibilidade das medidas de política ou dos investimentos”, explica o Governo. Depois, o pedido instruído em conformidade é submetido para decisão dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento.

Quanto à regularização da antecipação dos fundos, a portaria nº 48 prevê que “após a aprovação a nível europeu dos instrumentos e logo que os mesmos estejam operacionalizados, os organismos executores e a Agência, I. P., regularizam todas as operações de antecipação de fundos”, através de transferência para o sistema de gestão e controlo da entidade gestora do PRR e do REACT-EU.

As medidas estabelecidas vão vigorar até à aprovação a nível europeu dos instrumentos constantes e da respetiva operacionalização.

 

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