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Governo financia obras em edifícios escolares após transferência de competências

O Governo, através do Ministério da Educação, “assegura o financiamento das operações de investimento em edifícios e equipamentos escolares, mediante recurso a verbas provenientes de fundos europeus estruturais e de investimento”, afirmou o presidente da ANMP, Manuel Machado, que falava à agência Lusa, hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião do Conselho Diretivo da Associação.
9 Outubro 2018, 18h55

A transferência de competências para os municípios na área da Educação assegura o financiamento da administração central para a construção, requalificação e modernização dos edifícios escolares, disse hoje o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

O Governo, através do Ministério da Educação, “assegura o financiamento das operações de investimento em edifícios e equipamentos escolares, mediante recurso a verbas provenientes de fundos europeus estruturais e de investimento”, afirmou o presidente da ANMP, Manuel Machado, que falava à agência Lusa, hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião do Conselho Diretivo da Associação.

Esse financiamento será garantido em articulação com as comissões de coordenação de desenvolvimento regional ou através de dotações consignadas no Orçamento do Estado, explicitou Manuel Machado, adiantando que, por outro lado, as intervenções deverão ser feitas de forma faseada e em função de prioridades a estabelecer em função designadamente do estado de conservação e condições de funcionamento dos estabelecimentos e das disponibilidades de instalações nos diversos concelhos.

O acordo entre o Governo, através da tutela (Ministério da Administração Interna), e a ANMP sobre intervenções em edifícios escolares do segundo e terceiro ciclos (os do primeiro ciclo e do pré-escolar já estão sob responsabilidade dos municípios) era um dos aspetos que os municípios reivindicavam para concluir o processo de transferência de competências nesta área.

Ainda no âmbito da transferência de competências no setor da Educação, caberá aos municípios assegurar (igualmente até ao 12.º de escolaridade), designadamente, as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares, recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente, apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar e participar na organização da segurança escolar, exemplificou Manuel Machado.

O planeamento, gestão e realização de investimentos nos estabelecimentos públicos de educação e ensino, integrados na rede pública dos segundo e terceiros ciclos do ensino básico, secundário (incluindo o profissional) na sua construção, equipamento e manutenção, também passará para alçada dos municípios, que também terão de participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento, atividades educativas e desportivas no âmbito escolar.

A formalização da transferência de competências na área da Educação está agora apenas dependente da publicação, por parte do Governo, do respetivo decreto-lei.

Para concluir este processo de descentralização, falta consensualizar as áreas portuárias, competências das freguesias, transporte de passageiros em vias navegáveis interiores e saúde – em relação à saúde têm sido dados passos significativos (nas negociações entre a ANMP e o Governo), indicou Manuel Machado.

Dos 23 diplomas setoriais da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, o conselho de Ministro já aprovou 16: regime de organização dos serviços das autarquias locais, policiamento de proximidade, modalidades afins dos jogos de fortuna e azar, captação de investimento/gestão de projetos financiados por fundos europeus, promoção turística, praias, justiça, habitação, proteção civil, proteção, saúde animal e segurança alimentar, estruturas de atendimento ao cidadão, vias de comunicação, cultura, património, ação social e estacionamento público.

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