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Governo moçambicano cativa até 25% de várias despesas orçamentadas para este ano

Em causa está o decreto de 27 de junho, aprovado pelo Conselho de Ministros e que, sobre a “realização de despesa pública”, define que “foram aprovados limites orçamentais” para cada unidade e que execução da despesa “deve ser feita em estrita observação dos limites aprovados”, bem como “das medidas de racionalização da despesa pública, planos de contratação pública e planos de tesouraria”.
epa11826051 Mozambique’s President-elect Daniel Chapo holds a flag of the Presidential Pavilion during his inauguration ceremony as Mozambique’s fifth president at Independence Square in Maputo, Mozambique, 15 January 2025. On 23 December, Chapo, 48, was declared the winner of the presidential election by the Constitutional Council (CC) with 65 percent of the vote in the general elections held on 9 October, which included legislative and provincial assembly elections also won by Frelimo. EPA/LUISA NHANTUMBO
14 Julho 2025, 18h48

O Governo moçambicano decidiu cativar até 25% de várias dotações orçamentadas para este ano, segundo as regras de execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2025, a que a Lusa teve hoje acesso.

Em causa está o decreto de 27 de junho, aprovado pelo Conselho de Ministros e que, sobre a “realização de despesa pública”, define que “foram aprovados limites orçamentais” para cada unidade e que execução da despesa “deve ser feita em estrita observação dos limites aprovados”, bem como “das medidas de racionalização da despesa pública, planos de contratação pública e planos de tesouraria”.

Também estabelece o “cativo obrigatório correspondente à retenção de uma parcela das dotações definidas na Lei que aprova o PESOE 2025”, ficando nomeadamente cativos 20% “das dotações orçamentais das Despesas de Funcionamento para transferências às famílias”, a mesma percentagem nas “dotações orçamentais das despesas de funcionamento para salários e remunerações, despesas com bens e serviços e demais despesas correntes e de despesas de capital”.

Define igualmente que ficam cativas 25% das dotações orçamentais das “demais despesas com o pessoal e da componente interna das despesas de investimento”.

O Presidente moçambicano, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar em 19 de maio o Orçamento do Estado de 2025, após mais de cinco meses em regime de duodécimos na sequência das eleições gerais de 09 de outubro último.

Os deputados moçambicanos da Frelimo e do Podemos aprovaram em 10 de maio, em definitivo, a proposta de lei do PESOE 2025, de 512.749 milhões de meticais (7.107 milhões de euros).

O PESOE foi aprovado com 193 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e do Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos) e com 23 votos contra da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

No documento, o Governo prevê para 2025 um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,9% (1,9% em 2024), uma taxa de inflação média anual de 7%, exportações de bens no valor de 8.431 milhões de dólares (cerca de 7.379 milhões de euros) e Reservas Internacionais Brutas de 3.442 de milhões de dólares (cerca de 3.045 milhões de euros), equivalentes a 4,7 meses de cobertura das importações de bens e serviços, excluindo os megaprojetos.

A receita do Estado em todo o ano deverá ascender a mais de 385.871 milhões de meticais (5.347 milhões de euros), equivalente a 25% do PIB, e as despesas totais a 512.749 milhões de meticais (7.107 milhões de euros), correspondente a 33,2% do PIB, gerando um défice orçamental de 8,2%.

O documento orienta as intervenções em dois “domínios estratégicos complementares”: o económico – incluindo os setores agrário, indústria, turismo, recursos minerais, hidrocarbonetos e energia, e emprego – e o social, que inclui a educação, saúde, abastecimento de água, habitação e proteção social.

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