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Governo prepara iniciativa para repor acordo sobre leque salarial

Em Lisboa, a ministra do Trabalho revelou hoje que o Governo está a desenvolver uma iniciativa com o objetivo de “cumprir escrupulosamente” os acordos estabelecidos na Concertação Social, especialmente após a rejeição do leque salarial pela oposição.
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A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho (D), intervém durante a sua audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na Assembleia da República, em Lisboa, 10 de julho de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
4 Fevereiro 2025, 20h39

A ministra do Trabalho anunciou hoje, em Lisboa, que o Governo está a preparar uma iniciativa para “cumprir escrupulosamente” o que foi acordado em sede de Concertação Salarial, após a oposição ter chumbado o leque salarial.

“O Governo entende que se deve cumprir escrupulosamente os acordos celebrados aqui [Concertação Social]. Na discissão da lei do Orçamento na especialidade houve um ponto sobre o leque salarial que não foi transposto. O Governo está a preparar uma iniciativa para repor na íntegra o acordo”, adiantou a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, no final da primeira reunião de Concertação Social do ano, que decorreu em Lisboa. A governante insistiu que o executivo quer cumprir o acordado e que, por isso, esta matéria deve ser novamente levada à Assembleia da República.

Questionada sobre se acredita que o sentido de votação vai ser alterado, permitindo que esta questão seja aprovada, a ministra do Trabalho disse que esse é um assunto que depende do parlamento e, em particular, dos restantes partidos, e não do Governo.

Em 26 de novembro de 2024, a majoração em 20% das despesas das empresas com seguros de saúde dos trabalhadores, prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foi chumbada no parlamento.

No segundo dia de votações na especialidade do OE2025, a junção dos votos contra do PS, PCP, BE, Livre e PAN com a abstenção do Chega ditou o chumbo daquela medida que permitia às empresas majorar em 20% para efeitos de IRC aquelas despesas.

Igualmente chumbado foi o artigo da proposta do OE sobre o incentivo fiscal à valorização salarial que eliminava a parte da medida do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que exclui deste regime “os sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior”.

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