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Governo prolonga apoio à retoma progressiva até setembro de 2021

A medida foi anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que destacou que Portugal é “um dos primeiros países” a avançar com o prolongamento do apoio à retoma, com a preocupação de manter o emprego.
Mário Cruz/Lusa
12 Março 2021, 12h48

O Governo anunciou esta sexta-feira que o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade vai ser prolongado até setembro de 2021. A medida foi anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que destacou que Portugal é “um dos primeiros países” a avançar com o prolongamento do apoio à retoma, com a preocupação de manter o emprego.

“Com o objetivo de termos previsibilidade e estabilidade das medidas, desde logo o seu horizonte de aplicação, prorrogámos o apoio à retoma até ao final de setembro de 2021”, revelou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na apresentação das medidas de apoio à economia e emprego.

A medida visa assegurar a manutenção do emprego e, segundo Ana Mendes Godinho, Portugal é “um dos primeiros países que já está a assumir um prolongamento com este prazo, para dar às empresas estabilidade nas suas opções”. O prolongamento do apoio à retoma foi aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, assim como outras “medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia”.

O apoio à retoma progressiva destina-se às empresas que tenham registado uma quebra de faturação igual ou superior a 25% devido à pandemia da Covid-19. O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.

Reconhecida a dificuldade de alguns setores específicos, como o turismo e a cultura, o Governo criou “um regime especial” no apoio à retoma progressiva, que prevê que as empresas destes setores que tenham uma quebra de faturação até 75% passam a ter isenção contributiva “durante três meses”. Foi ainda alargada a redução contributiva de 50% para “todas as empresas de pequena e média dimensão”.

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