O Governo acaba de publicar os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 (declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e respetivos anexos, bem como as instruções de preenchimento para cada um dos mesmos.
A informação sobre o novo Modelo 3 e anexos foi publicada esta segunda feira em Diário da República (Portaria nº 34/2019, de 28 de janeiro). O novo modelo entra em vigor a 1 de janeiro de 2019 e aplica-se à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos aos anos 2018 e seguintes.
Este novo Modelo 3 é consequência de “alterações legislativas decorrentes da lei do IRS” que tem implicações diretas quer no novo impresso, quer nas instruções de preenchimento, pode ler-se no documento assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Foram aprovados os seguintes novos modelos de impressos:
a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e pensões – e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados – e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada – e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo F – rendimentos prediais – e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G1 – mais-valias não tributadas – e respetivas instruções de preenchimento;
i) Anexo H – benefícios fiscais e deduções – e respetivas instruções de preenchimento;
j) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento.
Recorde-se que, este ano, os contribuintes vão passar a dispor de mais um mês para entregarem a declaração anual do IRS. O início deste acerto de contas com o fisco continua a ser a 01 de abril, prolongando-se o prazo até ao final de junho.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com