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Governo quer afastar políticos condenados pela justiça durante dez anos

Governo pretende criar pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, assim como para gerentes e administradores de empresas.
27 Outubro 2019, 17h41

O Governo quer os políticos condenados pela justiça fora do ‘palco’ durante dez anos, uma medida que também se aplicará a administradores de empresas, embora não adiante ainda o período durante o qual deverão estar afastados de funções. As medidas constam do Programa de Governo, aprovado este sábado em Conselho de Ministros e entregue na Assembleia da República, e estão integradas na estratégia de combate à corrupção.

“Criar uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, o que, através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos”, refere o capítulo de quatro páginas dedicado à prevenção da corrupção e da fraude, no qual elenca diversas medidas.

O governo prevê ainda “criar uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados por crimes de corrupção, por forma a que possa ser decretada judicialmente a sua inidoneidade para o exercício dessas funções durante um certo período”.

No leque de medidas está ainda considerado “o ‘princípio dos quatros olhos’, segundo o qual qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão competente ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal online onde possa ser escrutinada por qualquer cidadão”.

A estratégia de combate à corrupção prevê ainda a obrigação de declaração de rendimentos, património e cargos sociais de todos os órgãos de soberania, “sem exceção”, assim como “instituir a obrigação de as médias e grandes empresas disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção, fixando os requisitos mínimos a que devem necessariamente obedecer os programas de compliance das grandes empresas”.

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