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Governo quer que tribunais regressem à normalidade após férias judiciais da Páscoa

A proposta assinada pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, deverá ser discutida e votada durante as férias judiciais da Páscoa, pelo que os tribunais não deverão retomar a atividade normal antes de dia 6 de abril. 
Cristina Bernardo
16 Março 2021, 11h43

O Governo quer acabar com a suspensão dos prazos processuais e procedimentais, com vista à retoma do normal funcionamentos dos tribunais, depois de vários meses a funcionar a meio gás. A proposta assinada pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, deverá ser discutida e votada durante as férias judiciais da Páscoa, pelo que os tribunais não deverão retomar a atividade normal antes de dia 6 de abril.

Numa proposta do Governo entregue na Assembleia da República, o Governo indica que o combate à Covid-19 “impôs a suspensão da generalidade dos prazos processuais e procedimentais como instrumento da diminuição da mobilidade e da interação social”, mas, agora que o desconfinamento do país iniciou um desconfinamento “gradual” e a “conta-gotas”, é intenção do Executivo retomar a normalidade nos tribunais.

“A alteração favorável do quadro epidemiológico permite a revisão do quadro normativo da suspensão dos prazos, de modo a assegurar a retoma do normal funcionamento dos tribunais e de outros serviços públicos, sem prejuízo das cautelas exigidas no tocante aos atos que devam ser praticados de forma presencial”, argumenta.

Francisca Van Dunem pede, por isso, o fim da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, “mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes”. As audiências de discussão e julgamento, e outras diligências com inquirição de testemunhas, deverão passar assim a realizar-se presencialmente, sem prejuízo do recurso aos meios de comunicação à distância.

Em qualquer um dos casos, compete ao tribunal assegurar a realização dos atos judiciais “com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela DGS [Direção Geral de Saúde]”.

A proposta irá ser discutida e votada no Parlamento no próximo dia 25, data que coincide com as férias judiciais da Páscoa. Isso significa, que o mais provável é que o levantamento da suspensão dos prazos processuais e procedimentais só venha a acontecer depois das férias judiciais entre 27 de março e 5 de abril. Tendo em conta que não há alterações previstas ao período de férias judiciais, os tribunais não deverão retomar a atividade normal antes de 6 de abril.

As partes, mandatários e outros intervenientes processuais com mais de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica “não têm obrigatoriedade de se deslocar a um tribunal”, devendo a respetiva inquirição ou acompanhamento da diligência realizar-se através de meios de comunicação à distância, como “teleconferência, videochamada ou outro equivalente, a partir do seu domicílio legal ou profissional”.

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