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Governo vai ter de responder a providência cautelar do Chega contra restrições à circulação sem estado de emergência

Supremo Tribunal Administrativo dá 24 horas ao Conselho de Ministros para se pronunciar sobre alegação de inconstitucionalidade da resolução que proíbe deslocações entre concelhos das 00h00 de sábado até às 06h00 da próxima terça-feira.
29 Outubro 2020, 18h28

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu nesta quinta-feira um prazo de 24 horas ao Conselho de Ministros para responder a uma providência cautelar interposta em nome do Chega e que contesta as restrições à circulação entre concelhos que estarão em vigor entre as 00h00 deste sábado e as 06h00 da próxima terça-feira, alegando-se que deverá ser revogada a resolução de 16 de outubro que estabeleceu tais limites por ser “manifestamente inconstitucional” impor tais restrições aos portugueses sem que tenha sido decretado estado de sítio ou estado de emergência.

Segundo a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias elaborada pela advogada Alexandra Bretes em nome do partido liderado por André Ventura, a proibição de livre circulação justificada com a necessidade de travar a progressão de pandemia de Covid-19 “consubstancia uma gritante limitação ao exercício de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos”, acrescentando-se que o estado de calamidade no qual Portugal se encontra “não é sequer um estado que esteja previsto na Constituição da República Portuguesa como um meio de limitação/suspensão do exercício pelos cidadãos de um direito, liberdade ou garantia”, encontrando-se apenas previsto e regulado na Lei de Bases de Proteção Civil.

Segundo a advogada, que cita os constitucionalistas Jorge Miranda e Vieira de Andrade,”é de uma grande violação do princípio da proporcionalidade, nas suas três vertentes, considerar que a mobilização da população em eventuais visitas aos cemitérios possa consubstanciar no aumento da propagação da doença Covid-19 e do vírus SARS-CoV 2″, alegando-se que “não há qualquer evidência técnica e/ou científica, de que a deslocação dos cidadãos para visitar os cemitérios são deslocações que levam, necessariamente, à propagação desta ou de outra qualquer doença”.

A providência cautelar contrapõe essa proibição com a permissão de presença de público no Grande Prémio de Portugal em Fórmula 1, realizado no fim-de-semana passado em Portimão, perguntando se “permitir um evento com limite de 27 mil pessoas, sem qualquer controlo ou fiscalização do distanciamento e uso de proteção individual, é menos viável à propagação da doença do que a visita de familiares, de forma coordenada, às campas dos seus entes queridos”.

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