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Governo volta atrás e aprova compensação para senhorios com contratos antigos

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15  (um quinzeavos) do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990.
29 Novembro 2023, 22h20

“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15  (um quinzeavos) do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”, avança o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.

Isto significa que o Governo voltou atrás na decisão de manter as rendas antigas congeladas sem compensação aos senhorios.

A manutenção tinha sido anunciada pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, no âmbito de uma reunião do Conselho Nacional de Habitação (CNH). A governante justificou a manutenção do maior congelamento de rendas do mundo, pelo actual momento político que o país vive.

Em reação, a Associação Lisbonense de Proprietários fez críticas e lembrou que “os senhorios que suportam rendas congeladas de valores muito baixos há mais de 40 anos em Portugal, souberam hoje que não terão nenhuma compensação do Estado, nem poderão actualizar estas rendas em 2024 para lá do coeficiente da inflação, depois de um compasso de espera de onze anos e de garantias expressas que tinham sido dadas pelo Governo e tutela da Habitação”.

“Na prática, de acordo com um estudo pedido pelo Governo, que demorou quase um ano a ser elaborado (face aos três meses inicialmente previstos), estes senhorios, são forçados a continuar a suportar rendas miseráveis, de em média de 120 euros”, revela a ALP.

Num comunicado enviado ao fim do dia, o Governo anuncia que os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 18 de novembro de 1990 vão ter direito a uma compensação.

Tudo pelo facto de os contratos não poderem transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e, como tal, não poderem atualizar as rendas para valores de mercado.

Os donos das casas arrendadas com rendas antigas passarão a poder receber uma renda equivalente a um quinzeavos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, com o subsídio, a ser suportado pelo Estado. Subsidio esse que equivale à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinzeavos do VPT da casa.

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