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Grupo de Trabalho propõe aumento de 4,75% dos honorários dos advogados oficiosos

Foi hoje apresentado o projeto de reforma do sistema de remuneração dos advogados oficiosos, hoje apresentado pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça a representantes da Ordem dos Advogados.
António Cotrim/Lusa
9 Outubro 2024, 13h25

Foi hoje apresentado o projeto de reforma do sistema de remuneração dos advogados oficiosos pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça a representantes da Ordem dos Advogados.

O novo modelo da tabela de honorários acomoda um duplo aumento, no valor e no número de Unidades de Referência fixadas para cada ato, revela o gabinete da Ministra da Justiça.

“O Grupo de Trabalho constituído para estudar a revisão dos honorários pagos aos advogados oficiosos entregou à Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, as suas conclusões e recomendações, a 30 de setembro, tal como previsto”, refere o comunicado do Governo.

O estudo sugere uma revisão dos honorários, uma nova categorização e especificação dos atos praticados por advogados oficiosos; o balanceamento dos honorários entre complexidade técnica e volume presumido das horas trabalho, ponderando as necessidades dos cidadãos beneficiários; e é proposto aumento de 4,75% na Unidade de Referência (medida de cálculo dos honorários).

“À luz da nova tabela, estima-se um aumento na despesa com os honorários dos advogados oficiosos de cerca de sete milhões de euros”, segundo o Ministério.

Revisão da Tabela de honorários e classificação dos atos

Os honorários dos advogados oficiosos são fixados em “Unidades de Referência” (UR), cujo valor atual é de 26,73 euros.

O projeto de revisão recomenda um aumento de 4,75%, passando a UR a ter o valor de 28 euros, tal como era desejo da Ordem dos Advogados (OA). Este valor será atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação.

“Abandona-se o critério que indexa os honorários dos advogados oficiosos ao valor da ação judicial, propondo-se uma nova classificação de atos”, diz.

Deste novo modelo resultam quatro principais alterações à remuneração dos atos. Os atos cujos honorários sobem porque lhe são atribuídas mais “Unidades de Referência”; os atos que mantém o número de UR, mas cujos honorários sobem porque o valor da UR sobe; os atos cujos honorários descem por redução do número de “Unidades de Referência”; e os atos que não estavam previstos na tabela e passam a ser contemplados para efeitos de remuneração.

“A inclusão de cada ato num destes grupos pretende valorizar a intervenção dos advogados oficiosos e assegurar um patrocínio de qualidade aos cidadãos beneficiários, dando coerência a um sistema que passa a remunerar de forma diferente atos de complexidade diferente”, avança o Governo.

O Grupo de Trabalho apresentou, ainda, duas medidas que visam aumentar a celeridade da Justiça.

“Este modelo só remunera recursos admitidos pelos tribunais, sejam procedentes ou não. Ao invés, recursos apresentados a Tribunal, mas não admissíveis, não são remunerados, desincentivando-se, assim, a sua interposição”, explica o Executivo.

Por outro lado, defende, “estimula-se a utilização do aconselhamento jurídico por parte dos beneficiários de apoio judiciário, remunerando melhor este serviço”.

Os honorários da consulta jurídica têm um aumento de 85%, passando de 26 euros para 48 euros.

“Pretende-se incentivar a advocacia preventiva, dando a possibilidade de resolver contendas, de forma informada, evitando litigância desnecessária”, refere o Ministério.

O Grupo de Trabalho aconselha, ainda, o Governo a refletir sobre a criação de um sistema de controlo de qualidade do serviço prestado pelos advogados oficiosos; a realização de inquéritos de satisfação aos beneficiários; uma revisão ampla do sistema de registo e pagamento de despesas; e a exigência de certidão de não dívidas ao Estado como condição de inscrição nas escalas das defesas oficiosas.

O Ministério da Justiça diz que espera tomar uma decisão a breve prazo, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e recolhidos contributos de outros interessados.

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