As regras sobre os veículos sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA) foram atualizadas. Assim, no novo regime os veículos abrangidos pelo SORCA passam a ser os que se destinam a circular sobre o solo, sejam acionados exclusivamente por força mecânica e que tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25km/h e um peso líquido superior a 25 kg.
A nova definição exclui a obrigação do seguro automóvel a maior parte dos dispositivos de mobilidade pessoal atualmente em circulação em Portugal, como bicicletas, trotinetes, desde que não excedam os limites de peso e velocidade fixados.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) alerta que “certos dispositivos com características mais robustas — nomeadamente algumas trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência, frequentemente adquiridos através de plataformas online — podem enquadrar-se na nova definição legal de veículo e, por isso, estar sujeitos ao SORCA”.
Assim a ASF recomenda que antes de circular os utilizadores verifiquem as características técnicas do veículo e as obrigações aplicáveis, que incluem o dever de contratação de seguro.
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