Dar continuidade ao investimento público na requalificação, alargamento e diversificação do parque público de habitação com vista à atingir no médio prazo os 5% de parque público;
Promover a gestão integrada do património público, de forma que responda às diferentes necessidades setoriais, em particular na habitação;
Apoiar a aquisição de casa própria, através de: Estado prestar uma garantia pública ao financiamento bancário nos créditos para aquisição de casa própria de pessoas até aos 40 anos que ainda não tenham nenhuma habitação em seu nome e; em caso de incumprimento do pagamento do crédito à habitação pelos beneficiários da garantia, pode o devedor, contratualizando com o Estado, manter a casa como habitação permanente, mediante o pagamento de uma renda ao Estado, que assumiria a sua posição no crédito;
Rever a fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%;
Aumentar a abrangência do Porta 65, alterando os 71 limites para a sua aplicação;
Criar uma entidade fiscalizadora do arrendamento;
Concretizar o Código da Construção até 2026.
Aliança Democrática (AD) – Partido Social Democrata (PSD), CDS-PP) e Partido Popular Monárquico (PPM)
Injeção no mercado, quase-automática, dos imóveis e solos públicos devolutos ou subutilizados;
Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação e alargamento da dedutibilidade;
Programa de Parcerias Público-Privadas para a construção e reabilitação em larga escala, quer de habitação geral quer de alojamento para estudantes;
Manutenção, enquanto o mercado não estabiliza, de subsídio de renda dinâmico que garante uma comparticipação a todas as famílias com taxas de esforço elevadas;
Reformulação do programa Porta 65 por forma a chegar a mais jovens sem acesso ao mercado de arrendamento, e ser um efetivo apoio. Este programa deve ter como ponto de partida a garantia pública de atribuição à família do apoio, que depois procurará uma habitação compatível, e verá o apoio expresso na comparticipação de rendas e eventual empréstimo de cauções;
Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens e garantia Pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço de aquisição por jovens;
Revogação das medidas erradas do programa Mais Habitação, incluindo o arrendamento forçado, congelamentos de rendas (aplicando subsídios aos arrendatários vulneráveis), e as medidas penalizadoras do alojamento local como a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, a caducidade das licenças anteriores ao programa Mais Habitação, e outras limitações legais desproporcionais impostas pelo Governo socialista.
Reformular a Fiscalidade na Habitação, nomeadamente implementar políticas fiscais atrativas para investidores, nacionais e estrangeiros, com a redução de impostos sobre a propriedade;
Operacionalizar programas específicos voltados para a expansão habitacional em áreas metropolitanas, inspirados em modelos de planeamento urbano bem-sucedidos, (por ex. Parque Expo);
Reforçar a fiscalização da utilização de habitação pública e implementar uma política de tolerância zero à ocupação ilegal;
Abolir o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) na aquisição de habitação própria permanente;
Estabelecer uma isenção fiscal para projetos built-to-rent que se comprometam a manter as propriedades no mercado de arrendamento por um período mínimo de 15 anos;
Estabelecer parcerias entre o sector público e privado para disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional;
Reverter a possibilidade de arrendamento forçado de habitações devolutas; a revogação dos vistos gold e as limitações ao alojamento local, aprovados no Programa Mais Habitação.
Reverter o Pacote Mais Habitação, eliminando quaisquer formas de arrendamento forçado;
Eliminar o IMT na compra de habitação própria permanente;
Aumentar as deduções em IRS das rendas e dos juros do créditos à habitação. Os máximos das deduções em IRS das despesas com rendas passariam dos atuais de 502 euros para os 1 800 euros. Já os valores da dedução em IRS das despesas com juros para construção e/ou aquisição de habitação própria permanente ou para arrendamento no caso de habitação própria e permanente do arrendatário passariam de 296 euros para 900 euros;
Reduzir o imposto sobre as rendas para uma taxa máxima de 14,5%;
Reduzir o IVA da nova construção de 23% para 6% para aumentar a oferta;
Colocar os milhares de imóveis vazios do Estado à disposição do mercado de habitação;
Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento (build-to-rent): isenção de IMT na aquisição dos terrenos, a isenção de IMI, uma tributação autónoma de rendas a 14,5% e uma isenção de IRC.
- Controlar as rendas, criando tetos máximos para rendas inferiores aos valores definidos na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, tendo em consideração variáveis como: área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia (medida deve ser combinada com a limitação da atualização legal das rendas considerando a evolução do poder de compra);
- Subsídio à renda: No imediato, devem ser aplicados apoios ao pagamento de rendas, acompanhados de medidas que aumentem a disponibilidade de casas, que impeçam rendas especulativas e garantam estabilidade do arrendamento;
- Baixar os juros: O banco público deve utilizar a sua posição dominante no mercado do crédito à habitação para aplicar uma política de juros baixos, que leve a uma redução generalizada do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente;
- Aumento da contribuição sobre o setor bancário criada em 2011. Em vez de reverter para o Fundo de Resolução, a parcela correspondente ao aumento deve constituir receita geral do orçamento do Estado destinada a financiar políticas de habitação;
- Aumentar a oferta de habitação: 25% da nova construção para habitação acessível. Com esta medida será afetada uma quota de 25% do produto de obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração ou de operações de loteamento ou operações urbanísticas para habitação a arrendar sob o regime de renda condicionada, aumentando assim a habitação acessível e reduzindo o valor global das rendas;
- Limitação do Alojamento Local: Imposição, em cada freguesia, de um máximo de 5% de fogos dedicados ao Alojamento Local e fixação do prazo de dois anos para as licenças de Alojamento Local renováveis por períodos iguais, até ao cumprimento dos rácios fixados, não podendo ser renovadas licenças que resultem na violação desses rácios. Na renovação das licenças, têm prioridade os titulares que possuam, direta ou indiretamente, apenas um registo de AL;
- Eliminação das isenções e benefícios fiscais em sede de IRC, IMT e IMI a fundos de investimento imobiliário;
- Fim do regime do residente não habitual, com aplicação imediata para novos requerentes e cessação dos seus efeitos para os atuais beneficiários.
Coligação Democrática Unitária (CDU) – PCP-PEV
Alargar a oferta pública de habitação através da mobilização imediata do património público para fins habitacionais, destinado a diversas camadas da população, e de um investimento público reforçado e contínuo na construção de habitação pública financiado a partir do Orçamento do Estado (50 mil fogos);
Criar um programa de residências universitárias com construção a custos controlados, de acesso gratuito;
Reconfigurar o IHRU como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana, para a garantia do direito constitucional à habitação, dotando-o dos necessários meios e equipas técnicas com capacidade de elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos;
Criar um regime especial de proteção da habitação própria que ponha os lucros da banca a suportar o aumento das taxas de juro, reduzindo igualmente taxas, comissões e outros encargos;
Determinar a intervenção do banco público – Caixa Geral de Depósitos – em condições que funcionem como referência para o mercado do crédito à habitação, estabelecendo designadamente, nos novos contratos e nos já existentes, condições de spread, comissões e outros encargos abaixo das que são praticadas pelos bancos privados, inclusivamente na transferência de crédito;
Eliminar o regime fiscal de privilégio aos residentes não habituais, bem como todos os benefícios fiscais aos fundos imobiliários e outros instrumentos similares que estimulam a especulação, penalizando fiscalmente os rendimentos especulativos;
Limitar a aquisição de habitações por fundos imobiliários.
Alcançar 10% de habitação pública, como forma de garantir o acesso das pessoas a habitações nos grandes centros urbanos e minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, concretizando a aplicação dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência e alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação da habitação pública, de modo a atingir, a longo prazo, os 600 mil fogos, considerando os últimos Censos;
Assegurar a ajuda à compra da primeira casa, através do Programa Ajuda de Casa, que consiste no financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas da compra da primeira casa destinada à habitação própria e permanente;
Inventariar e reabilitar o parque imobiliário público direcionando-o para a habitação, depende da atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação e da criação de uma base de dados digital do património imobiliário público georreferenciada e interoperável com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado e pelo aumento da alocação de verba na Ação Social do Ensino Superior;
Efetivar o Fundo de Emergência para a Habitação, aprovado no Orçamento de Estado 2024, para apoiar as pessoas que fiquem sem a sua habitação ou em situação de sem-abrigo para financiar as soluções previstas no Programa 1º Direito, considerando que o PRR termina em 2026, e financiar apoios sociais;
Reformular o cálculo do IMI para reduzir a carga fiscal sobre habitação permanente e agravar a dos imóveis devolutos que não cumprem a função social da habitação;
Reforçar a exigência legislativa de adequação de habitações utilizadas para fins turísticos, nomeadamente o alojamento local, na qual se deve diferenciar a atividade profissional e a dos pequenos proprietários.
Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens para os/as jovens dos 18 aos 35 anos;
Rever o Programa Porta 65, de forma a aumentar os valores de renda máxima, a robustecer a respetiva dotação orçamental e a apoiar as despesas iniciais, como cauções e primeira renda e aumentar o seu valor;
Apostar em programas de apoio através de benefícios fiscais aos/às proprietários/as que tenham arrendamento acessível (apartamento, quartos, coliving) para estudantes a preços abaixo da média praticada na área onde se localizem;
Reforçar o investimento na reabilitação e construção de habitação pública para arrendamento acessível, pugnando pela mobilização do património imobiliário do Estado e municipal;
Implementar novos programas de apoio financeiro com vista à colocação de imóveis devolutos no mercado de arrendamento, com rendas condicionadas, apoiando obras de conservação e de atualização dos padrões de habitabilidade e conforto;
Impedir despejos, nos casos que envolvam habitação pública ou municipal, de pessoas ou famílias vulneráveis, semque previamente não estejam definidas soluções de realojamento adequadas e dignas;
Criar um regime de não discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia.
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