Os dados são inquietantes: de acordo com o portal Pordata, registam-se em Portugal mais de 150 mil acidentes de trabalho por ano. Em 2020, cerca de 130 foram mortais. Além disso, um estudo da consultora britânica Claims indicou que o nosso país lidera o ranking dos 30 países europeus em acidentes de trabalho. A missão da Higiene e Segurança no Trabalho é mudar esta realidade. Descubra, neste artigo da autoria do ComparaJá, o que diz a Lei e verifique se a sua empresa está em conformidade.
A Higiene e Segurança no Trabalho reúne um conjunto de princípios e ações estipulados por Lei que têm como objetivo reduzir os riscos profissionais. Tem como objetivo identificar, minimizar e eliminar fatores de risco que possam afetar a segurança e a saúde dos colaboradores.
Qualquer atividade profissional tem os seus próprios riscos associados, e é da responsabilidade do empregador garantir que os funcionários possam executar as suas funções em segurança. Assim, a Higiene e Segurança no Trabalho tem uma abrangência vasta, com uma abordagem preventiva e não apenas reativa.
Dito doutro modo, mais do que assegurar os primeiros socorros, promove práticas ergonómicas, previne infeções e implementa várias outras ações para evitar condições propícias a um acidente.
A legislação para este fim tem mais de 100 anos, época em que condições de trabalho raramente eram alvo de escrutínio. A partir da década de 50, o cenário começou a mudar, com tentativas de adequar as atividades aos trabalhadores.
Atualmente, a Lei faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de assegurar os princípios da Higiene e Segurança no Trabalho. Qualquer incumprimento legal neste âmbito pode gerar coimas bastante avultadas para as empresas.
É da responsabilidade da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho. Além disso, também a Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.
A Lei da Higiene e Segurança no Trabalho, em Portugal, é regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Esta Lei define as normais gerais de prevenção, bem como as medidas de proteção a grupos específicos de trabalhadores.
Dado que a é lista extensa, reunimos de seguida os requisitos principais a destacar:
Há ainda um conjunto de condições especiais previstas pela Lei relativamente a grupos específicos de trabalhadores:
Existem determinadas atividades profissionais que são obrigadas a um conjunto específico de normas de Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, deve consultar o que diz a Lei em relação ao seu setor de atividade para garantir que está em conformidade com a legislação em vigor.
Contudo, a sua empresa fica obrigada a assegurar um conjunto de condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, comuns a todos os setores:
Concluindo, tenha sempre presente que, enquanto entidade empregadora, tem de garantir as condições necessárias previstas da lei da Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, estará a fazer a sua parte para que os seus trabalhadores possam desempenhar as suas funções com o máximo conforto possível e com o risco mínimo de sofrer um acidente.
Não se esqueça também que é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, para poder cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte. Mantenha-se informado, garanta que está em conformidade com a Lei e cuide da saúde e bem-estar dos seus trabalhadores.
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