A Orey Antunes (SCOA) informou esta terça-feira que a sentença que homologou o plano de recuperação da empresa transitou em julgado. Assim, a homologação do plano em causa, aprovado no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER) e que vincula a empresa e os credores, tornou-se definitiva.
A informação consta de um comunicado enviado esta tarde à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
“A sentença homologatória do Plano de Recuperação consigna, nos termos do artigo 17.º- F, n.º 7 do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), que “o plano de recuperação vincula a empresa e os credores, mesmo que não hajam reclamado os seus créditos ou participado nas negociações, relativamente aos créditos constituídos à data em que foi proferida a decisão prevista no n.º 4 do artigo 17.º- C – cf. Artigo 17.º- F, n.º10 do CIRE”, explica a Orey.
No início de dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente o recurso que pretendia travar a homologação do plano de recuperação da SCOA.
O órgão judicial “proferiu, no dia 3 de dezembro de 2020, acórdão, julgando improcedente o recurso que havia sido interposto relativamente à sentença que homologou o Plano de Recuperação, aprovado no âmbito do PER da SCOA”, adiantou a sociedade à CMVM.
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