Se o seu agregado familiar sofreu alterações em 2024, terá de comunicar à Autoridade Tributária essa situação, até o próximo dia 17 de fevereiro de 2025. Para além disso, deverá também identificar as características do seu agregado através do preenchimento da declaração de situação familiar da Segurança Social.
Referimo-nos a alterações, como, por exemplo, um nascimento, um casamento, um divorcio, um óbito, ou até mesmo uma adoção… entre outras situações que devem ser comunicadas.
Para tal, basta que o consumidor tenha consigo as suas senhas de acesso ao portal das finanças, bem como de todos os elementos do agregado.
No portal das finanças, localize a opção “dados Agregado IRS” e selecione a opção “comunicar agregado familiar”. Será nesse momento que terá de autenticar os restantes elementos do agregado familiar, sendo que é possível fazê-lo através de duas opções: com o NIF e inserir os acessos do portal das finanças ou selecionar a opção Gov.Pt e recorrer à chave móvel digital ou à leitura do cartão de cidadão.
Após autenticado, faça concluir para que os seus dados fiquem gravados.
Lembre-se que ao fazer esta alteração nas finanças, também deve ter a situação em conformidade com a Segurança Social. Pode fazê-lo através do portal da Segurança Social Direta, posteriormente entre no menu “Família”, clique em “agregado e relações familiares”, e por fim em “Declarações de situação familiar”. Pode utilizar declarações já registadas ou fazer uma nova declaração. Para concluir, basta clicar em “registar situação familiar”.
Caso tenha dúvidas nestes processos, deve contactar alguém da sua confiança ou procurar profissionais especializados e oficiais na matéria.
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