O primeiro-ministro António Costa anunciou há minutos em conferência de imprensa que passará a existir isenção de tributação de mais-valias na venda de qualquer imóvel, se estas forem reinvestidas na amortização de um crédito para compra da residência principal, do contribuinte ou de um seu descendente.
Atualmente, a isenção de impostos sobre as mais-valias imobiliárias é possível apenas nos casos em que se trate da alienação da residência principal para compra de uma nova residência permanente.
Aumentos das rendas vão ter limites
A medida é uma das que integram o pacote que visa combater a crise na habitação (veja aqui a apresentação do Governo). O pacote tem cinco eixos fundamentais: aumentar a oferta de imóveis para habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias. Entre as medidas aprovadas estão o fim dos vistos gold, a proibição de novas licenças de alojamentos locais nas cidades, a obrigatoriedade dos bancos terem créditos com taxa fixa na sua oferta e a criação de um limite às novas rendas. Este limite será calculado com base no valor da última renda, acrescido do valor esperado para a inflação.
“Podemos assumir todos que os atuais preços nos novos contratos são pelo menos rendas muito altas para valores de mercado normal em Portugal”, sublinhou António Costa.
Assim sendo, e “respeitando aquilo que é o funcionamento de mercado”, o Governo entendeu ser “necessário regular o crescimento das rendas colocadas no mercado”. “Tendo em conta o valor que as rendas atingiram chegou a altura também de limitar o crescimento de novas rendas”, afirmou.
“Para novos contratos a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as atualizações que durante esse período poderiam ter sido feitas e eventualmente não foram feitas”, explicou o primeiro-ministro.
Também presente, o ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou que o custo das medidas previstas na nova lei ascende a 900 milhões de euros.
Licenciamento de construção passa a ser feita com base em termo de responsabilidade dos projetistas
Além disso, será facilitada a conversão de imóveis de comércio ou serviços para uso habitacional e agilizado o licenciamento com um termo de responsabilidade dos projetistas, ao invés de se esperar pela aprovação por parte das câmaras municipais, que, em muitos casos, demora vários anos.
Apoio de até 200 euros por mês para ajudar famílias em dificuldades
O Estado vai arrendar imóveis para de seguida subarrendar a famílias com dificuldades no acesso à habitação e vai garantir o pagamento das rendas após três meses de incumprimento por parte dos arrendatários, explicou o primeiro-ministro. Haverá também um apoio mensal no valor de até 200 euros para as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35% no pagamento da renda.
Isenção de IRS para quem colocar imóvel em arrendamento acessível ou desistir do alojamento local
Outra medida é a isenção fiscal das mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado, bem como a implementação de isenções a nível de IRS até 2030 para quem decidir transferir o seu imóvel do alojamento local para habitação permanente. Haverá ainda um financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas em imóveis devolutos, juntamente com o arrendamento obrigatório de casas devolutas. Por outro lado, haverá uma isenção fiscal total a nível de IRS para quem colocar o seu imóvel no regime de arrendamento acessível.
Taxa liberatória para rendimentos prediais passará de 28% para 25%
Inserida nas medidas relativas ao mercado de arrendamento, no âmbito do programa “Mais Habitação” apresentado esta quinta-feira, Fernando Medina anunciou que a taxa liberatória para rendimentos prediais passará de 28% para 25%.
De acordo com o governante, a taxa aplicável a contratos com duração entre cinco a 10 anos, em sede de IRS, irá baixar de 23% para 15%, enquanto no que diz respeito a contratos entre 10 a 20 anos, a taxa aplicada atualmente relativamente aos rendimentos prediais, que é de 14%, irá baixar para 10%. Finalmente, explicou Fernando Medina, os contratos com uma duração superior a 20 anos, a taxa que vigorava era de 10% e irá assim baixar para 5%.
O ministro das Finanças explicou ainda que no que diz respeito “aos detentores de imóveis de rendas mais antigas, será feita efetuada uma isenção total no que diz respeito aos rendimentos prediais, da tributação em sede de IMI. Será ainda definido um apoio de compensação pela renda não cobrada.
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