Os desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que recebem prestações de desemprego, voltam a ter o dever da procura ativa de emprego a partir deste terça-feira, demonstrando-o presencialmente ao serviço público. Chega igualmente ao fim a suspensão da formações presenciais, ainda que não exista “qualquer penalização” para os candidatos que não compareçam a estas convocatórias.
“Não se verifica a necessidade de manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”, estipula o despacho do gabinete do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, publicado esta segunda-feira em Diário da República, que revoga a norma publicada a 29 de janeiro.
A alteração vêm pôr fim ao regime excecional implementado durante o confinamento que previa “a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”. Referia, no entanto, que se privilegiava “a utilização de mecanismos não presenciais de procura de emprego”.
A norma que entra esta terça-feira em vigor aplica-se aos beneficiários de prestações de desemprego e prevê ainda que “não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego”. No entanto, segundo o definido pelo Governo não existe “qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial”.
A decisão é justificada pela “evolução da situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em Portugal”, considerando o Executivo que se mostram “reunidas as condições para o prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, permitindo-se uma retoma gradual e faseada da atividade económica, nomeadamente com a reabertura de um conjunto de instalações e estabelecimentos e o levantamento da suspensão das atividades letivas e formativas presenciais”.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com