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IFRS17: a regra que traz os novos desafios para o setor segurador

Com a introdução da IFRS 17 aguardam-se alterações complexas e profundas que exigirão um elevado investimento em termos de recursos humanos e financeiros, afirmou o presidente da autoridade que supervisiona o setor.
  • Cristina Bernardo
28 Junho 2018, 10h24

Entre as diversas iniciativas regulatórias em curso, o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) destaca os desafios inerentes à IFRS 17, a aplicar obrigatoriamente a partir de 1 de janeiro de 2021.

A nova norma de relato financeiro, aplicável à contabilização dos contratos de seguro, vem estabelecer os princípios de reconhecimento, mensuração e divulgação deste tipo de contratos, proporcionando melhor informação aos utilizadores das demonstrações financeiras sobre a rendibilidade esperada dos contratos emitidos e a incerteza das projeções subjacentes.

“Com a introdução da IFRS 17 aguardam-se alterações complexas e profundas que exigirão um elevado investimento em termos de recursos humanos e financeiros, pelo que, não obstante o hiato temporal até à data da sua implementação, é recomendável que as seguradoras nacionais iniciem desde já o seu processo de preparação e adaptação”, reforçou José Almaça, presidente da ASF, durante o Fórum Seguros, um evento organizado pelo Jornal Económico e pela PwC esta quinta-feira em Lisboa.

O supervisor assegura que, em linha com a política que vem sendo seguida desde 2007, a ASF vai apoiar a adoção da IFRS17 no âmbito do plano de contas das empresas de seguros, com vista à sua aplicação pelas empresas nacionais desde o primeiro dia.

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