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IGAS pede esclarecimentos ao hospital de Leiria sobre morte de bebé

Bebé prematuro nasceu numa ambulância dos Bombeiros Voluntários da Nazaré e acabaria por morrer depois de ter dado entrada no hospital de Leiria.
21 Julho 2025, 11h47

A Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) instaurou, no passado dia 16, um processo de esclarecimento sobre o caso do bebé prematuro que nasceu numa ambulância dos Bombeiros Voluntários da Nazaré, e que viria a morrer após a admissão no serviço de urgência de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santo André, em Leiria, no passado dia 10.

Ao Jornal Económico, a IGAS refere ainda que solicitou à Unidade Local de Saúde (ULS) da Região de Leiria que “procedesse às avaliações referidas na Orientação Técnica N.º 1/2025 – Avaliação da qualidade dos serviços prestados em situações urgência e emergência a utentes grávidas, – publicada pela IGAS no dia 7 de julho de 2025 -, e que remetesse à IGAS os resultados obtidos”.

Após a morte do bebé, a ULS garantiu que foi dada a resposta adequada à situação, tendo sido acionados todos os meios disponíveis para dar uma resposta rápida e eficaz à grávida. “Desde o primeiro momento, foram acionados todos os meios disponíveis para assegurar a resposta mais rápida e eficaz possível, dentro dos protocolos clínicos estabelecidos”, lia-se num esclarecimento enviado à Lusa.

Segundo a ULS, a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) de Leiria foi mobilizada às 08h24, tendo a grávida sido acompanhada por uma equipa de Suporte Imediato de Vida. “O parto ocorreu com a presença da equipa médica da VMER, que iniciou de imediato as manobras de reanimação ao recém-nascido”, explicou a ULS, adiantando que “estas manobras continuaram durante o transporte até à unidade hospitalar e na sala de emergência”.

A ULS salientou que, “atendendo à idade gestacional — 26 semanas — e à condição de grande prematuridade, foi prontamente solicitado o apoio do Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico do INEM [Instituto Nacional de Emergência Médica], com o objetivo de garantir uma eventual transferência para uma unidade com cuidados de neonatologia diferenciados”. “Lamentavelmente, apesar de todos os esforços médicos, não foi possível reverter a situação, tendo o bebé vindo a falecer”, referiu. Também o INEM assegurou que a resposta foi a adequada.

O que diz a orientação técnica da IGAS dirigida aos hospitais?

“1. No âmbito da prestação de cuidados de saúde de urgência e emergência a utentes grávidas, pelos serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia das unidades locais de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, têm ocorrido situações que evidenciam uma dificuldade de assegurar a prontidão na resposta às necessidades dessas utentes, devido à descontinuidade dos serviços de urgência, por força do seu encerramento em alguns dias. Essas situações podem gerar um sentimento de insegurança na população, colocando em causa a confiança das pessoas no Serviço Nacional de Saúde.

2. Para além das orientações do Ministério da Saúde, que as unidades locais de saúde devem pôr em prática, é essencial que as ocorrências referidas no ponto anterior sejam devidamente avaliadas no âmbito do sistema de controlo interno das unidades locais de saúde que, entre outros aspetos, visa garantir “um desempenho eficiente da atividade que assegure a utilização eficaz dos ativos e recursos, a continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde (…)”, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto (cf. al. a), do n.º 2 do artigo 87.º). É ainda necessário que essa avaliação contribua para a “melhoria continua da qualidade” (cf. artigo 28.º do mesmo diploma). Tudo isto, sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades dos profissionais de saúde intervenientes.

3- Assim, no âmbito da competência atribuída ao Inspetor-geral para “emitir orientações técnicas e promover ações de sensibilização, informação e formação sobre as normas em vigor no Ministério da Saúde”, estabelecida na al. m), do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), deverão os conselhos de administração das unidades locais de saúde, de forma sistemática, através dos respetivos serviços de auditoria interna e das comissões e serviços de apoio técnico competentes, proceder à avaliação das ocorrências mencionadas no ponto 1, que permitam verificar a atuação concreta dos serviços, incluindo as medidas adotadas no âmbito da articulação com as restantes entidades do Serviço Nacional de Saúde e do sistema de saúde, bem como a informação prestada à população. É ainda necessário considerar que a análise retrospetiva de cada
caso pode proporcionar lições importantes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos operacionais em causa.

4 – Os resultados das avaliações realizadas devem ser remetidos à IGAS, uma vez concluídas, sem prejuízo das competências atribuídas à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e aos órgãos de gestão das próprias unidades locais de saúde”.

 

 

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