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IMI das barragens: Governo vai criar grupo de trabalho para rever imposto

O grupo vai ser criado até ao final deste ano e terá como objetivo clarificar e definir as regras de avaliação deste tipo de imóveis e ativos, destacou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, no Parlamento esta quarta-feira.
26 Junho 2024, 10h08

O Governo vai criar um grupo de trabalho até ao final deste ano para rever a aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nas barragens. A informação foi adiantada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a Comissão sobre o Orçamento, Finanças e Administração.

Este grupo de trabalho terá como objetivo clarificar e definir as regras de avaliação deste tipo de imóveis e ativos e que de acordo com Miranda Sarmento vai ser coordenado por uma “personalidade independente e irrepreensível, cuja escolha será feita “nas próximas semanas”.

Deste grupo de trabalho vão fazer parte membros de entidades como, a Associação Nacional de Energias Renováveis (APREN), a Autoridade Tributária (AT), Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Associação Nacional de Municípios (ANP).

“Este grupo de trabalho pretende dotar o governo de uma solução técnica estrutural para resolver o problema para o futuro”, salientou o ministro das Finanças.

Miranda Sarmento destacou ainda que a Autoridade Tributária já inscreveu na matriz 169 aproveitamentos hídricos e liquidados IMI de 2019 a 2022 desses aproveitamos hídricos, e disse não ter “a menor dúvida de que a AT tem feito tudo o que é possível para defender o interesse público e cumprir a legalidade”.

Recorde-se que, tal como o JE noticiou em primeira mão na 24 de maio passado, o MP está a investigar o papel do fisco na não cobrança de IMI nas barragens vendidas pela EDP. Inquérito surge na sequência de uma queixa-crime do Município de Miranda do Douro contra o Estado. Na mira do DCIAP está a atuação da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no processo de avaliação das barragens do rio Douro vendidas pela EDP à Movhera, para efeitos da cobrança do IMI.

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