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IMT. Quanto vai pagar de imposto na compra da sua casa?

O IMT é um imposto obrigatório a pagar quando se compra casa. Porém, é possível pedir isenção desta tributação. Saiba tudo.
4 Novembro 2021, 12h59

Um dos impostos mais falados em Portugal é o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), mas em que consiste exatamente? Como se calcula e quando deve pagar? Descubra, neste artigo realizado pelo ComparaJá.pt, qual será o montante desta tributação a liquidar se comprar um imóvel.

Quando se pensa em comprar casa, surgem muitas questões, nomeadamente: qual o crédito à habitação a escolher, quais as taxas a considerar e impostos a pagar. Antes de mais, sugerimos a comparação de todo o mercado, por forma a encontrar a proposta mais indicada para si, quer em termos de prazo de pagamento, quer ao nível de taxas de juro, produtos associados e eventuais benefícios.

IMT Imposto: o que é e como calcular?

O IMT é um imposto pago ao Estado no dia em que celebra a escritura da sua nova casa. Este incide sobre o Valor Patrimonial Tributário ou sobre o valor declarado na escritura do imóvel, sendo escolhido o maior destes dois. Para além disso, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar.

No Portal das Finanças é possível encontrar a tabela do IMT com estas informações, sendo que a taxa a aplicar vai dos 1% até aos 8%.

Para o cálculo deste imposto são consideradas três características da habitação: o tipo – se é urbano ou rústico; a localização – se está no Continente ou nas Regiões Autónomas; e a finalidade – se se trata de uma Habitação Própria Permanente ou Secundária.

Fórmula do IMT imposto:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Para perceber melhor esta fórmula, veja um exemplo no vídeo abaixo, desenvolvido em parceria com o Imovirtual.

IMT Imposto: em que situações se deve pagar?

O IMT é pago nas seguintes situações:

  • Compra e venda de uma habitação, seja nova ou usada;
  • Caso se trate de uma permuta de casa;
  • Cedência da posição contratual de comprador;
  • Concessão para usufruto e uso do imóvel;
  • Atribuição dos direitos sobre a casa, por parte do proprietário da mesma, a terceiros.

É possível obter uma isenção no pagamento do IMT, mas em situações específicas: é necessário que a casa comprada seja destinada apenas a Habitação Própria Permanente e o valor da mesma não pode ser superior a 92.407 mil euros no Continente e 115.509 mil euros nas Regiões Autónomas.

Como é que pode pagar o IMT?

Pode pagar este imposto através do comprador das Finanças, por homebanking, nos CTT ou numa caixa multibanco. O pagamento é feito sem prestações e antes de fazer a escritura.

O IMT imposto é obrigatório na compra de casa, pelo que deverá sempre ter em consideração este custo no processo de aquisição de uma habitação. Embora haja a possibilidade de ficar isento do seu pagamento, a verdade é que, com o aumento do preço dos imóveis em Portugal, não é algo que se consiga conceder a todos os portugueses.

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