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Inapa adia data de reembolso de obrigações perante suspensão da CMVM

A data de reembolso da terceira série das obrigações convertíveis em ações da Inapa, a qual correspondia originalmente ao dia 11 de julho de 2024, foi prorrogada em 10 dias úteis por causa da suspensão dos títulos determinada pela CMVM.
11 Julho 2024, 12h33

A Inapa – Investimentos, Participações e Gestão anunciou ao mercado que, na sequência da determinação da CMVM de suspender a negociação das suas ações, que a data de reembolso da terceira série das obrigações convertíveis em ações, a qual correspondia originalmente ao dia 11 de julho de 2024, foi prorrogada em 10 dias úteis, “conforme previsto e admitido nos respetivos termos e condições da emissão das Obrigações”.

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou esta quinta-feira, dia 11 de julho, a suspensão da negociação das ações Inapa e instrumentos de dívida aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado, revela o regulador.

Contactada a Inapa remeteu para mais tarde esclarecimentos.

Entretanto às 13h33 a CMVM levantou a suspensão dos títulos da Inapa.

(atualizada com o levantamento da suspensão)

 

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