[weglot_switcher]

Incêndios: Bruxelas quer alterar regras da coesão após Portugal pedir 500 milhões para prejuízos

Em comunicado, o executivo comunitário anunciou ter tomado “novas medidas para apoiar os Estados-membros afetados por catástrofes sem precedentes relacionadas com o clima”, propondo assim “alterações a três regulamentos da UE [União Europeia] de modo a assegurar que os fundos europeus possam ser rapidamente mobilizados para apoiar a recuperação pós-catástrofe”.
Lusa
21 Outubro 2024, 16h47

A Comissão Europeia anunciou hoje querer alterar regras de fundos da política de coesão da União Europeia para Estados-membros afetados por desastres naturais, proposta que surge após Portugal ter pedido 500 milhões de euros para prejuízos dos incêndios.

Em comunicado, o executivo comunitário anunciou ter tomado “novas medidas para apoiar os Estados-membros afetados por catástrofes sem precedentes relacionadas com o clima”, propondo assim “alterações a três regulamentos da UE [União Europeia] de modo a assegurar que os fundos europeus possam ser rapidamente mobilizados para apoiar a recuperação pós-catástrofe”.

“Estas propostas são a resposta direta aos incêndios florestais que assolaram Portugal em setembro de 2024 e às inundações que afetaram os países da Europa Central e Oriental”, precisa a Comissão Europeia, indicando estar em causa uma verba total de cerca de 18 mil milhões de euros para sete Estados-membros.

Assim, se a proposta tiver ‘luz verde’ dos países (no Conselho) e dos eurodeputados (no Parlamento Europeu), Portugal, Polónia, Roménia, Áustria, Chéquia, Hungria e Eslováquia podem receber cerca de 17,7 mil milhões de euros ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e 588 milhões de euros ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para apoio no contexto de catástrofes relacionadas com o clima e para preparação para futuros desastres.

Questionado pela Lusa, fonte oficial da Comissão Europeia escusou-se a especificar a verba que será atribuída a Portugal dado o necessário processo legislativo em curso e porque “cabe agora aos Estados-membros verificar os danos”.

“Ainda só existem avaliações muito iniciais e o que estamos a fazer é a mudar as regras dos fundos de coesão para, depois, os Estados-membros poderem solicitar apoio” comunitário, sendo que, “no caso Portugal, terá de avaliar quais os danos dos incêndios”, referiu a mesma fonte.

O anúncio surge depois de, há um mês, o primeiro-ministro português ter afirmado ter recebido ‘luz verde’ da Comissão Europeia para que Portugal utilize rapidamente 500 milhões de euros do fundo de coesão dos próximos anos para cobrir os prejuízos dos incêndios florestais.

“O diálogo com a presidente da Comissão Europeia desembocou na decisão de se permitir que Portugal possa aceder a 500 milhões de euros dos fundos de coesão que lhe estão destinados para os próximos anos e possa agora cobrir os prejuízos que teve, com uma taxa de comparticipação que excecionalmente pode ser mesmo de 100%”, declarou na altura Luís Montenegro.

As alterações dizem respeito aos regulamentos para o período de programação de 2021-2027, bem como o regulamento do no âmbito do quadro para 2014-2022.

O FEDER é um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão da UE, ao passo que o FSE+ visa a coesão económica e social e o FEADER é um dos cinco fundos europeus estruturais e de investimento.

Citada pelo comunicado de hoje, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, fala em “novas flexibilidades para ajudar os Estados-membros a recuperar, reparar e reconstruir”.

“As propostas hoje apresentadas mostram que estamos a cumprir estas promessas: ao injetarmos liquidez através de um maior pré-financiamento e cofinanciamento dos fundos da UE, estamos a ajudar concretamente as pessoas e as regiões gravemente afetadas por estas catástrofes”, conclui Ursula von der Leyen.

Quando a proposta for adotada, os países devem então decidir qual o montante a usar e como, apresentando de seguida um pedido à Comissão Europeia com alterações dos programas para revisão e adoção.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.