As novas regras do IRS Jovem, previstas na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), vão garantir que um jovem, com salário de 1.000 euros, que adira a este regime tenha o equivalente a mais de dois salários extra ao fim de cinco anos de adesão ao programa que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente e rendimentos profissionais e profissionais (Categorias A e B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados. Os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais e a consultora EY fez as simulações das poupanças que podem ser geradas já com a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que passou de 438,81 euros em 2021 para 443,20 euros em 2022.
Criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, o IRS Jovem determinava inicialmente a isenção de 30% sobre os rendimentos do trabalho dependente no primeiro ano de aplicação do regime, de 20% no segundo ano de aplicação do regime e de 10% no terceiro ano de aplicação do regime. Já a partir deste ano, as regras vão mudar: no primeiro e segundo anos da aplicação deste regime, passa a estar prevista uma isenção parcial de 30% do rendimento (com o limite de 7,5 vezes o valor do IAS), um desconto de 20% nos terceiros e quarto anos rendimento (com o limite de 5 vezes o valor do IAS) e uma isenção de 10% do rendimento (com o limite de 2,5 vezes o valor do IAS) no quinto ano. A isenção em causa é concedida mediante opção na declaração de IRS sendo a mesma aplicável para os cinco primeiros anos (atualmente, apenas três anos) após a conclusão do nível de habilitações exigido.
Segundo os cálculos da EY, um jovem com uma remuneração bruta mensal de 1.000 euros garante um benefício de 2.058,29 euros com este regime que alargou de três para cinco anos do período de isenção parcial (com progressividade), de rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais (Categorias A e B, em sede de IRS, quando atualmente apenas se aplica à Categoria A) obtidos por contribuintes que, cumulativamente, observem duas condições: tenham entre 18 e 26 anos no período fiscal a que respeitam os rendimentos, desde que não sejam considerados dependentes. E tenham concluído o ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4, conforme estrutura fixada pelo Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses).
A idade de opção pelo regime (26 anos) é estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).
Já um contribuinte com um rendimento bruto mensal de 1.500 euros, poderá ter uma poupança acumulada em sede de IRS de 2.546,68 euros durante os cinco anos do regime que consagra uma isenção fiscal que se aplica no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista. Ou em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do contribuinte não ultrapasse os 35 anos, inclusive.
Noutro cenário da EY, um jovem que ganhe por mês 2.000 euros brutos de rendimento de trabalho dependente, garante um benefício total de 2.957,45 euros no final do período do regime do IRS Jovem.
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