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IRS. Validar faturas só até 25 de fevereiro

O prazo para a entrega da declaração de IRS começa em abril, mas para não perder dinheiro é preciso validar já as faturas. O prazo para o fazer termina dia 25 de fevereiro, mas é importante não deixar tudo para o último dia, alertam os especialistas.
IRS
7 Fevereiro 2025, 13h34

Já não falta muito tempo para arrancar o calendário de entrega do IRS e o importante para os contribuintes é não perder dinheiro.

A primeira coisa a fazer é comunicar alterações ao agregado familiar. A lei diz que o pode fazer até dia 15 deste mês, mas atenção porque dia 15 é sábado e poderá haver alterações. Depois disso, é importante validar faturas para não perder dinheiro.

Até ao dia 25 e fevereiro, devem ser comunicadas e validadas as faturas relativas a 2024 no portal do e-fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas). O processo deve ser feito por todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças.

Convém alertar que nenhum sistema informático aguenta milhões de acessos em simultâneo, por isso é aconselhável não deixar a validação para o último dia do prazo e ir fazendo ao longo do tempo. Se fizer esta operação só uma vez por ano, o mais provável é ter centenas de faturas para validar.

Depois de validadas as faturas, em março será possível consultar no portal e-fatura os montantes que foram apurados para dedução no IRS, e a 1 de abril arranca o prazo para a entrega da declaração, que decorre até 30 de junho.

Se detetar a ausência de alguma fatura, pode inseri-la manualmente no site e-fatura, caso ainda tenha consigo a fatura em suporte papel ou eletrónico.

O que acontece se as faturas pendentes não forem validadas?

As faturas pendentes que não forem validadas até ao final do prazo legal são colocadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que abrange todas as despesas que não encaixam nas outras deduções. Ora, acontece que o limite máximo desta dedução (35% do valor suportado, até 250 euros, por contribuinte) é rapidamente atingido (logo nos primeiros meses do ano). Para obter a dedução máxima, basta apresentar faturas no valor de 715 euros.

Assim, quando as faturas pendentes sem validação são alocadas à dedução de despesas gerais familiares, o limite desta dedução já foi esgotado. Desta forma, essas faturas acabam por não ser consideradas pela AT no pré-preenchimento da declaração do IRS.

Por isso, para não arriscar perder dinheiro, mais vale validar atempadamente e não deixar para o último dia: 25 de fevereiro.

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