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IRS: Vamos rentabilizar o reembolso?

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começou a 1 de abril e termina a 30 de junho. Se já entregou a sua declaração, já sabe se vai receber o reembolso do IRS ou se terá de pagar.
22 Abril 2024, 07h45

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começou a 1 de abril e termina a 30 de junho. Se já entregou a sua declaração, já sabe se vai receber o reembolso do IRS ou se terá de pagar.

Deve ter em atenção que depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. Esta consulta é importante porque podem existir erros para corrigir, o que se traduzirá no atraso de um eventual reembolso.

Pode ter menos reembolso em 2024

Em 2024, o reembolso do IRS pode ser inferior do que em anos anteriores, isto acontece porque as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para refletir de forma mais correta o que deveria ser pago.

Este ajustamento levou a que no ano anterior, 2023, tenha descontado menos por mês, o que leva a que quando acertar contas com a Autoridade Tributária (AT) o reembolso será menor ou poderá ter de pagar mais IRS, consoante o caso.

Deve ainda ter em atenção às suas despesas, se teve menos despesas médicas ou de educação, se não pediu fatura com número de contribuinte ou as despesas não foram registadas no e-fatura, o desconto no IRS poderá será mais reduzido.

Depois de declaração ser considerada “certa”

Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, este deve ser efetuado até 31 de julho de cada ano, mas apenas nos casos em que a declaração foi entregue dentro do prazo. Se, por outro lado, tiver de pagar IRS ao Estado, deve fazê-lo até 31 de agosto.

Como rentabilizar o reembolso

Ora, se tiver direito a reembolso do IRS é um dinheiro extra que pode ser muito valioso que pode ser rentabilizado. Deixamos-lhe aqui algumas ideias de como utilizar este dinheiro:

  • Pagar dívidas em especial as do cartão de crédito;
  • Amortizar os créditos: automóvel ou pessoal;
  • Guardar para o pagamento de despesas certas como seja o IMI e o IUC;
  • Criar ou reforçar o fundo de emergência;
  • Criar ou reforçar uma conta poupança;
  • Subscrever um PPR.

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