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Isenção de tributação em sede de IRS de bombeiros voluntários poderá representar perda de receita fiscal

Após a análise dos relatórios da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, o PSD concluiu ainda que “não conseguimos perceber o impacto orçamental destas medidas, [mas] aparentemente terá um impacto sobre a receita fiscal, ela será de perda da receita fiscal”.
8 Setembro 2020, 21h22

O deputado do PSD, Jorge Paulo Oliveira, apontou que a isenção de tributação em sede de IRS dos bombeiros voluntários poderá representar perda de receitas para administração pública, esta terça-feira, 8 de setembro na audição com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes Mendonça.

Em causa estão os resultados dos relatório realizados pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e citados por Jorge Paulo Oliveira. “Quanto ao objetivo de reposição da tributação em sede de IRS sobre as compensações e subsídios auferidos pelos bombeiros no âmbito da sua atividade voluntária no caso dos bombeiros voluntários existem efeitos contrários sobre a receita fiscal, mas face às limitações quanto à informação quantitativa disponível, não é possível aferir com exatidão se existirá também em termos líquidos um ganho ou uma perda de receita fiscal para administrações públicas”, apontou o deputado do PSD.

Após a análise dos relatórios, Jorge Paulo Oliveira concluiu ainda que “não conseguimos perceber o impacto orçamental destas medidas, [mas] aparentemente terá um impacto sobre a receita fiscal, ela será de perda da receita fiscal”.

Sobre a isenção de tributação em sede de IRS dos bombeiros voluntários, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais considerou que “o processo legislativo inerente que estamos a apreciar nasce eventualmente de um equivoco, acho que é mais ou menos claro hoje sobre aquilo que efetivamente está em vigor”.

Sem comentar a possibilidade de perda fiscal, António Mendes Mendonça optou por fazer o histórico do sistema de tributação que existe há 7 anos. “Está aprovado desde 2013 apenas e só a exclusão da tributação dos subsídios e das compensações que são dadas aos bombeiros voluntários por verbas da ANPC e no âmbito do dispositivo de combate aos incêndios florestais, com o tempo foram introduzidas duas alterações que alargaram este direito”, contou António Mendes Mendonça.

“A primeira foi introduzida no Orçamento de Estado para 2017 que colocou esses mesmos subsídios e essas mesmas compensações, mas que são colocados à disposição não pela ANPC, mas pelas associações humanitárias de bombeiros e essas beneficiam de um regime especial de tributação que é o mesmo regime aplicado às gratificações”, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“Estamos a falar muitas vezes daquelas situações de idas como aos estádios de futebol para acompanhar situações de espetáculos desportivos, que são situações diferentes das situações que colocam no dispositivo de combate aos incêndios florestais”, frisou António Mendes Mendonça.

No conjunto de medidas que abrangem os bombeiros voluntários, proposto pelo PAN em agosto, além da isenção de tributação em sede de IRS, está incluído também o acesso à pensão,  bem como ao seu complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, 30 de efetividade de serviço. Uma medida que é apoiada pelo PAN, mas também pelo PCP.

“Parece-nos aqui uma oportunidade, mesmo que são precisas correções na especialidade e teremos em conta aquilo que foi colocado no relatório da UTAO”, sublinhou Duarte Alves realçando a importância de se “reconhecer e valorizar o voluntariado e particularmente dos bombeiros voluntários”.

 

 

 

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