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IVA entra hoje em vigor em Angola

Angola passa a integrar a partir desta terça-feira, 1 de outubro a lista de países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) que cobram o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em substituição do Imposto de Consumo. Imposto passa hoje a ser aplicado com uma taxa única de 14% sobre os grandes contribuintes.
1 Outubro 2019, 07h34

O início da entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, já adiado por duas vezes, ocorrerá nesta terça-feira, 1 de Outubro. Angola passa, assim, a integra a lista de países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) que cobram este imposto em substituição do Imposto de Consumo, iniciando-se no país com uma taxa única de 14% para todos os grandes contribuintes, empresas públicas de grande dimensão e bancos. Introdução do IVA no país surge depois de a sua entrada em vigor ter estado inicialmente prevista para 01 de janeiro deste ano e, posteriormente, adiada para 1 de julho.

Segundo a agência noticiosa Angop, no Orçamento Geral do Estado revisto para 2019, aprovado em Junho pelo parlamento, a estimativa da receita a ser cobrada com a introdução do IVA sofreu uma revisão em alta de 60%, da colecta inicial de 156,3 mil milhões de kwanzas (379 milhões de euros) para 249,3 mil milhões de kwanzas (608 milhões de euros). AGT define o IVA como um forte instrumento para a arrecadação de receitas, também importante para a atracção do investimento nacional e estrangeiro por ser mais favorável que o actual imposto de consumo, eliminando a dupla tributação e a redução da fraude e evasão fiscal.

O IVA será cobrado numa primeira fase a 1.600 empresas registadas na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e outras que aderiram de forma voluntária ao regime geral.

O coordenador do grupo técnico de introdução do IVA, Adilson Sequeira, já garantiu que o imposto vai entrar mesmo em vigor dia 1 de outubro, depois de dois adiamentos, devido ao facto de os empresários terem solicitado uma extensão do prazo, alegando não estarem devidamente preparados – nomeadamente ao nível informático – para a introdução deste imposto que tem sido um dos principais impostos para receitas dos orçamentos dos países da SADC.

Segundo o responsável do fisco angolado, foram, entretanto, aprovadas 103 aplicações informáticas de empresas nacionais e estrangeiras e sido autorizadas 15 tipografias para a impressão das facturas e documentos equivalentes.

 

Regime transitório com taxa de 3%

A 15 de julho, face à contestação dos grupos económicos e dos parceiros sociais, congregados em torno do Grupo Técnico Empresarial (GTE), o Governo angolano decidiu adiar a entrada em vigor do IVA, tendo decidido que a taxa de imposto para os contribuintes do regime transitório, que inicialmente era de 7% por trimestre, baixe para 3%, com base nesse mesmo memorando.

As alterações surgem na sequência das preocupações apresentadas pela classe empresarial, no âmbito da publicação da lei que aprovou o Código do IVA, segundo o administrador da Administração Geral Tributária (AGT).

As empresas que optaram pelo regime geral do IVA passam a apresentar uma declaração periódica que será controlada pela AGT, sendo que a partir de Janeiro de 2020 começam a apresentar as facturas por via electrónica, que passam a ser controladas de forma mais pormenorizada.

A partir de 2021 todos os contribuintes com uma facturação ou uma receita anual equivalente em kwanzas a 250 mil dólares passam a estar abrangidos pelo IVA.

 

Saúde e educação isentos

Segundo a AGT, os setores da saúde e educação sãoáreas que não serão abrangidas pelo IVA.

As orientações programáticas estabelecidas nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), aprovadas por decreto presidencial em março de 2011, apontam para um modelo de imposto que onere mais fortemente os consumos supérfluos e de luxo e que desonere os bens de primeira necessidade.

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 40 mil euros) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Por outro lado, consideram-se contribuintes do regime transitório os agentes que não fazem parte dos grandes contribuintes e que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação o equivalente em kwanzas a um valor não superior a 250 mil dólares (cerca de 220 mil euros) que passam a estar abrangidos pelo IVA em 2021.

No âmbito deste regime, os contribuintes ficam sujeitos a uma tributação simplificada, cuja taxa é de 3% trimestralmente.

Para os contribuintes registados em todas as outras Repartições Fiscais, as disposições do Código do IVA aplicam-se com caráter obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021.

As empresas que optaram pelo regime geral do IVA passam a apresentar uma declaração periódica que será controlada pela AGT, sendo que a partir de Janeiro de 2020 começam a apresentar as facturas por via electrónica, que passam a ser controladas de forma mais pormenorizada.

Outros novos impostos serão aplicados logo que for implementado o IVA, que deve substituir a anterior tributação com recurso ao Imposto de Consumo (IC). Entre estes, estão o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).

O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.

Tabacos manufaturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, joias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do IEC, logo que for acionado o IVA.

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