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IVAucher: Descontos vão ser feitos por devolução direta na conta do cliente

Segundo o Governo “os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação”.
30 Agosto 2021, 20h53

O Governo confirmou, esta segunda-feira, que os descontos a aplicar no âmbito no programa IVAucher vão ser feitos por devolução direta na conta do cliente.

Em comunicado o ministério das Finanças apontou que “a solução do Programa IVAucher disponibilizada aos comerciantes e aos consumidores será mais simples e mais universal”.

“Esta solução permite que os comerciantes integrem o Programa IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo IVAucher reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor. Os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação”, aponta o Governo.

O Ministério das Finanças destaca que “com o propósito de tornar a solução de utilização do saldo IVAucher mais universal, e de facilitar o processo de adesão dos comerciantes ao programa, foi desenvolvida, em conjunto com a entidade operadora (SaltPay), uma solução para integrar as instituições bancárias que operam no país”.

A primeira fase do programa IVAucher termina a 31 de agosto e desde o dia 1 de junho que os consumos nos sectores do Alojamento, Cultura e Restauração, nos quais foi solicitada a emissão de fatura com número de contribuinte dão direito à devolução integral do respetivo IVA suportado.

O Governo também refere que “os dados referentes a julho e agosto serão conhecidos nas próximas semanas, na medida em que a obrigação de comunicação de faturas pelos comerciantes termina, em regra, no dia 12 do mês seguinte ao respetivo consumo. Com a entrada em vigor, pela primeira vez este ano, das férias fiscais durante o mês de agosto, a obrigação de comunicação das faturas relativas ao mês de julho foi transferida para 31 agosto”.

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