Este diploma faz parte do pacote de medidas anunciado, em maio, pelo Governo para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens que pretende adquirir a casa própria.
Como funciona esta garantia?
Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à Instituição de Crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito à habitação própria e permanente.
Quais são os critérios a cumprir?
Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00€), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000,00€.
Atenção! Os jovens só podem usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.
Em termos práticos, esta medida permitirá aos jovens, que cumpram os requisitos, o acesso ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação.
A DECO lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de IMT e IS e que lhes permite uma poupança significativa.
Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública. A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens.
O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, situação que a DECO acompanhará atentamente.
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