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Juiz ordena libertação de Lula da Silva

O juiz em causa será Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Criminal Federal de Curitiba , que terá aceite nesta sexta-feira, de acordo com o site G1, o pedido da defesa do ex-Presidente Lula da Silva, autorizando o ex-presidente do Brasil a deixar a prisão.
8 Novembro 2019, 19h41

Lula da Silva vai ser libertado, de acordo com a decisão assinada por um juiz brasileiro na qual é dada ordem para que o antigo presidente do Brasil saia da prisão, avança a agência Reuters.

O juiz em causa será Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Criminal Federal de Curitiba , que terá aceite nesta sexta-feira, de acordo com o site G1, o pedido da defesa do ex-Presidente Lula da Silva, autorizando o ex-presidente do Brasil a deixar a prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro anulou esta sexta-feira a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016, numa decisão que poderá levar à libertação do ex-Presidente Lula da Silva.

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. A única exceção será em caso de prisões preventivas decretadas.

Com esta mudança, 38 condenados no âmbito da Lava Jato, maior operação contra a corrupção no Brasil, serão beneficiados, segundo o Ministério Público Federal. Entre eles está o ex-chefe de Estado brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado, após ser condenado em segunda instância no caso de um apartamento de luxo na cidade do Guarujá, no litoral do estado de São Paulo.

O ex-Presidente brasileiro foi preso após ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), num processo sobre a posse daquele apartamento, que os procuradores alegam ter sido dado a Lula da Silva como suborno em troca de vantagens em contratos com a estatal petrolífera Petrobras pela construtora OAS.

No total, a nova decisão abre caminho para libertar cerca de 5.000 réus, segundo o Conselho Nacional de Justiça brasileiro.

Após cinco sessões de julgamento, o resultado de quinta-feira foi obtido com o voto de desempate do presidente do STF, o juíz Dias Toffoli, com a votação a registar cinco votos a favor da prisão em segunda instância e seis votos contra.

Toffoli iniciou o seu voto lembrando que o que está em discussão é a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal do Brasil, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais recurso.

O presidente do STF frisou ainda que a decisão do tribunal não visa beneficiar alguém em concreto, e que apenas “se está a analisar a compatibilidade do artigo com a Constituição”.

A aplicação da decisão não é automática, cabendo a cada juiz de execução analisar a situação processual de cada caso.

É possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o juiz poderá decretar prisão preventiva contra esse mesmo réu, se considerar que ele preenche algum requisito previsto em lei – como o risco de obstruir as investigações -, segundo o jornal O Globo.

O magistrado Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, e que votou a favor da prisão em segunda instância, afirmou que não haverá “libertação automática” de presos em segunda instância.

“Do ponto de vista do combate à corrupção, branqueamento de capitais, deixamos de ter um mecanismo relevante, no meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos”, declarou o juíz do STF, citado pelo portal de notícias G1.

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