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Justiça europeia ‘rasga’ cláusulas de paridade da Booking

Cláusulas impediam os hotéis que publicitavam os seus quartos na Booking de estabelecer preços mais baixos nos seus próprios site e mesmo em canais de venda alternativos, ou seja, concorrentes da Booking.
Booking
19 Setembro 2024, 14h26

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as cláusulas de paridade em relação às tarifas imposta pela Booking aos hotéis não ficaram provadas como “objetivamente necessárias” ou “proporcionais”, considerando que pode mesmo restringir a concorrência.

Estas cláusulas impediam os hotéis que publicitavam os seus quartos na Booking de estabelecer preços mais baixos nos seus próprios site e mesmo em canais de venda alternativos, ou seja, concorrentes da Booking.

A Comissão Europeia já tinha colocado uma data de fim nesta prática da Booking: maio do ano passado. Com o estatuto de gatekeeper, foi dada à plataforma seis meses para se adaptar a todos os regulamentos de Bruxelas, tendo eliminado a prática das cláusulas a 1 de julho.

Depois de uma decisão da justiça alemã, que decidiu a favor dos vários hotéis que invocavam que a prática da Booking era contrária ao direto da concorrência, chega agora a confirmação por parte da justiça europeia, apesar de ter uma visão mais ampla da situação.

“O Tribunal de Justiça salienta que a prestação de serviços de reserva hoteleira em linha por plataformas como a Booking.com teve um efeito neutro, ou mesmo positivo, na concorrência. Com efeito, estes serviços permitem, por um lado, que os consumidores tenham acesso a um vasto número de propostas de alojamento e comparem de forma simples e rápida essas propostas segundo diversos critérios e, por outro, que os prestadores de serviços de alojamento adquiram uma maior visibilidade”, lê-se na decisão do TJUE.

Mas a justiça vai mais longe e considera que “não ficou demonstrado que as cláusulas de paridade de preços, tanto amplas como restritas, são, por um lado, objetivamente necessárias à realização dessa operação principal e, por outro, adequadas ao objetivo por ela prosseguido”.

O TJUE lembra que as cláusulas de paridade ampla são “suscetíveis de reduzir a concorrência entre as diferentes plataformas de reserva de hotéis” e que “comportam riscos de exclusão de pequenas plataformas e de novas plataformas”.

“Sucede o mesmo com as cláusulas de paridade restrita. Embora tenham, prima facie, um efeito menos restritivo na concorrência e tenham por objetivo fazer face ao risco de parasitismo, não se afiguram objetivamente necessárias para assegurar a viabilidade económica da plataforma de reserva hoteleira”, defende a instituição.

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