A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou o ministro da Presidência esta quarta-feira, 24 de setembro.
Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.
O governante disse ainda que a proposta, entregue hoje na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, alarga a solução de dispensa de prazo que já estava prevista para menores a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do filho.
O PSD e CDS-PP apresentaram no parlamento uma nova versão do diploma que regula a entrada de estrangeiros em Portugal sem falar previamente “com nenhum partido”, defendendo que o texto mantém os princípios de rigor e controlo da imigração.
No parlamento, o vice-presidente da bancada António Rodrigues defendeu que o texto agora entregue – que espera ver discutido já na próxima semana em plenário – “acomoda todas as observações do Tribunal”, nomeadamente nas matérias relativas ao reagrupamento familiar e acesso ao direito, “sem pôr em causa a política do Governo”.
Questionado se tem garantias de que esta versão vai ter votos favoráveis do Chega – que aprovou o anterior diploma -, António Rodrigues respondeu que os proponentes PSD/CDS-PP não falaram “com nenhum partido até agora”.
Discussão na próxima semana
A Assembleia da República vai reapreciar na próxima terça-feira, em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, as novas propostas de alteração à lei de estrangeiros, depois de este diploma ter chumbado no Tribunal Constitucional.
O calendário para a aprovação final do diploma que partiu do Governo foi confirmado à agência Lusa pelo porta-voz da conferência de líderes, o deputado social-democrata Francisco Figueira.
Em 08 de agosto passado, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais cinco normas do decreto do parlamento que visava, por proposta do Governo, alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais sobre o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de “um prazo cego de dois anos” para o pedido.
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, hoje anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, entre outras mudanças que visam a sua conformidade com a Constituição da República, mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges.
Este decreto tinha sido aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
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