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Lei do arrendamento coercivo deixa casas da banca no limbo

Cresce a dúvida sobre se a proposta do Governo sobre o arrendamento coercivo se aplica aos imóveis que constam nos balanços da banca. Especialistas têm mais dúvidas do que certezas.
10 Março 2023, 08h49

O arrendamento forçado de casas consideradas devolutas, ou seja, desocupadas há pelo menos um ano, foi uma das medidas mais polémicas e contestadas no pacote de apoio à habitação anunciado pelo Governo. É também uma das que provoca mais dúvidas entre os especialistas ouvidos pelo Jornal Económico (JE), dividindo opiniões quando a questão é se esta se vai aplicar aos imóveis da banca. Os bancos, por seu lado, estão convencidos que não serão afetados.

O novo regime proposto pelo Governo prevê que, quando forem identificados imóveis devolutos, as câmaras municipais têm de avançar com uma proposta de arrendamento aos proprietários que terão, por sua vez, 10 dias para responder. Na ausência de resposta ou perante uma recusa, e caso as habitações continuem sem utilização durante mais de 90 dias, então serão alvo de arrendamento forçado. Uma possibilidade que pode vir a abranger os imóveis que forem entregues aos bancos por incumprimento do crédito.

“Acho que [os imóveis da banca] não estão excluídos. Ou seja, existe esse risco” de serem alvo de arrendamento forçado, indica ao JE Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal e especialista em questões no Direito do Imobiliário. Isto porque esta situação não se enquadra em nenhuma das exceções referidas no projeto de lei publicado na sexta-feira passada, salienta, nem naquelas que são indicadas nos decretos-lei para os quais a proposta também remete.

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