Passados mais de 3 anos da entrada em vigor da Lei do Direito ao Esquecimento, a Entidade Reguladora dos Seguros avança com norma regulamentar, sem esperar pela regulamentação do Governo. A DECO entende que a norma aumenta a proteção dos consumidores, mas que a regulamentação continua a ser essencial.
A Lei do Direito ao Esquecimento entrou em vigor a 01 de janeiro de 2022 e o Governo ainda não a regulamentou. Entretanto, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a que a Lei atribuiu poderes para regular a operacionalização do dever de não recolha ou tratamento, pelos seguradores, da informação de saúde relativa às situações de risco agravado de saúde ou de deficiência que tenham sido superadas ou mitigadas pelos requerentes de seguros (associados ao crédito à habitação ou ao crédito ao consumidor), decidiu avançar e aprovou uma norma regulamentar. Esta norma é de cumprimento obrigatório pelas empresas de seguros e foi publicada a 6 de janeiro no Diário da República.
Esta Norma Regulamentar entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, à exceção de 3 artigos, que entram em vigor no dia seguinte, veio, efetivamente, conferir alguma proteção aos consumidores que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, na contratação de seguros associados ao crédito à habitação e crédito aos consumidores, nomeadamente:
A Norma estabelece ainda deveres de informação acerca do regime do direito ao esquecimento, devendo a empresa de seguros, antes da celebração do contrato, informar o tomador do seguro, por escrito e de forma clara e compreensível, usando linguagem corrente. Esta informação deve também ser divulgada no respetivo sítio na Internet.
O questionário que seja eventualmente entregue pela empresa de seguros, no âmbito da declaração inicial do risco, deve mencionar, em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes, que o tomador do seguro e o segurado têm o direito de não comunicar informação de saúde relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência que tenha sido superado ou mitigado.
Apesar de esta Norma Regulamentar da ASF ser fundamental para a proteção dos consumidores, a regulamentação da Lei, por parte do Governo, continua a ser crucial
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com