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Leiloeira Santo Eloy abre com missão de informar vendedores do valor das suas peças

O sector dos leilões, que costuma experienciar um forte aumento dos vendedores em resultado de crises económicas como a gerada pela Covid-19, também teve de adaptar a sua atividade a uma realidade em que o contacto presencial tem de ser limitado ao máximo. Como é compreensível, esta medida leva a preocupações de segurança que devem ser abordadas pelos vários agentes da indústria, defende o gemólogo e fundador da Leiloeira Santo Eloy.
23 Fevereiro 2021, 07h55

Como em qualquer crise, o impacto da Covid-19 tem sido assimétrico nos vários sectores produtivos de cada economia. Enquanto que a maior parte dos negócios enfrentam graves dificuldades, com encerramentos obrigatórios e a perda de faturação decorrente das medidas de contenção, o mercado das leiloeiras costuma registar um aumento da oferta, à medida que as dificuldades financeiras obrigam à venda de peças preciosas.

É neste contexto que abriu portas em janeiro a Leiloeira Santo Eloy, que se propõe a, mais do que oferecer leilões destes bens, dotar os seus vendedores da informação completa sobre a peça que detêm. É esse o tema da sua primeira iniciativa, um leilão solidário “Damos Valor ao que tem Valor”, que se realizará dia 27 de março e servirá para apoiar a Médicos do Mundo.

“O proprietário dos bens tem de estar plenamente informado acerca da peça que se encontra a vender. O facto de a peça ter sido executada de forma tecnicamente perfeita, de ser uma raridade no mercado ou ser da autoria de determinado mestre ourives aumenta o seu valor, mas tal depreende um conhecimento especializado apenas possível através da opinião de um perito. Estar informado significa a possibilidade de vender melhor”, afirma José Baptista, o gemólogo e fundador da leiloeira.

Adicionalmente, o mercado desempenha um papel que não pode ser ignorado, pelo que o conhecimento “deste tipo de dinâmica permite uma escolha mais consciente”, acrescenta.

Esta falta de informação é igualmente um entrave ao reconhecimento de uma indústria frequentemente relacionada com as leiloeiras, a ourivesaria, cujo savoir faire nacional encontra, por vezes, mais apreço fora de portas do que em Portugal. Exemplo disso é a procura externa mesmo no mercado de usados.

“Mesmo tendo em consideração um certo fechamento nesta venda para o exterior e a reduzida capacidade de exportação do mercado nacional comparativamente a outros países, a Ourivesaria tradicional portuguesa é globalmente reconhecida, e a exportação continuará previsivelmente a ser um canal relevante de negócio”, antecipa, apontando para os cerca de 25% de crescimento nas exportações portuguesas no sector.

A adaptação de um sector tradicionalmente de contacto

Numa atividade que tipicamente envolve ações que concentram num mesmo espaço fechado várias pessoas, o impacto de uma pandemia como a causada pela Covid-19 é óbvio. No entanto, como em grande parte das indústrias, os seus agentes encontraram na tecnologia uma forma de ultrapassar algumas das dificuldades criadas.

“O encerramento de espaços abertos ao público e a necessidade de confinamento e, por isso, a ausência do habitual contacto direto, obrigaram a encontrar soluções alternativas. Nesta medida, é através de plataformas de âmbito digital que nos podemos manter ativos, em contacto com o nosso público e continuar a realizar leilões respeitando as circunstâncias impostas pela situação atual”, explica José Baptista. Por outro lado, ao nível da informação fornecida aos vendedores, os canais online e presencial complementam-se de forma a permitir a manutenção desta componente do trabalho de uma leiloeira.

Ainda assim, e sendo um sector que envolve transações de bens valiosos e quantias significativas, as preocupações de segurança na transição para um espaço digital são várias, sobretudo numa altura de crise, quando se costuma verificar um acréscimo das tentativas de fraude. Essa é uma dimensão à qual os profissionais têm de estar atentos, advoga José Baptista, que pede igualmente um reajustamento das leis que regem a atividade à sua nova realidade.

“A atividade leiloeira só pode ser exercida em Portugal por quem estiver devidamente autorizado para tal pela Direção-Geral das Atividades Económicas e reúna condições de idoneidade, encontrando-se previstas coimas em caso de incumprimento, que variam consoante a gravidade do ato e a natureza do prevaricador”, sublinha.

[notícia corrigida às 11h47 de 25 de fevereiro]

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