A Câmara Municipal de Lisboa está sob alerta e várias decisões, nomeadamente desde maio, deste executivo podem ser consideradas inválidas. O jornal Expresso faz manchete esta sexta-feira com uma notícia de que a equipa de Carlos Moedas tem dois vereadores, ambos do CDS-PP, em situação irregular.
A origem da irregularidade está em 16 de maio, quando o então vereador da Cultura, Diogo Moura, suspendeu funções depois de ter sido acusado no âmbito de um processo relativo às eleições internas do CDS. Na altura, o presidente da autarquia acumulou a pasta e chamou à vereação a candidata Joana Oliveira Costa, quinta suplente na lista da coligação Novos Tempos, então finalista de Direito com 22 anos.
Joana Oliveira Costa assumiu o pelouro da Economia e Inovação e trata temas como Espaço Público, a Fábrica dos Unicórnios, o Mercado Abastecedor e também a Web Summit. É também responsável pelo aumento da taxa turística ou a suspensão do Alojamento Local.
Cinco ex-autarcas (quatro do PSD e um do PS), dois especialistas em Direito Constitucional e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), ouvidos pelo Expresso, dizem que a nomeação de Joana Oliveira Costa só poderia ocorrer caso todos os suplentes do CDS acima de si renunciassem por escrito. Algo que não aconteceu e pode anular as deliberações que tenham sido feitas pela vereadora.
Isto porque Nuno da Rocha Correia, o nome seguinte a Diogo Moura entre os candidatos do CDS na coligação, nunca terá recusado por escrito ao mandato. E tem estado a participar em reuniões da Câmara em substituição de vereadores do seu partido. Ainda assim, o gabinete de Moedas indicou que Rocha Correia manifestou “indisponibilidade” para assumir o cargo o tempo inteiro, mas que “não” renunciou ao mandato por escrito.
Apesar disso, o executivo de Lisboa sustenta que “a ausência de disponibilidade para assumir ou exercer o mandato a tempo inteiro não constitui, nem é equiparada à renúncia do respetivo mandato autárquico”.
Mas esta visão é contestada pelos especialistas ouvidos pela publicação. Jorge Bacelar Gouveia, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova, sustenta que “há uma irregularidade” e que esta “pode levar à nulidade das deliberações”, uma vez que a “vereadora está numa posição ilegal, não tem poder para tomar decisões e os seus atos podem ser todos considerados nulos”.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com