A livrança é um título de crédito que traduz uma promessa de pagamento em que o devedor se compromete a pagar ao seu credor uma determinada importância, num prazo instituído.
Na sua generalidade, trata-se de um documento que integra o contrato de crédito e que os bancos utilizam como garantia, caso o devedor não consiga pagar as suas prestações. Atendendo a este instrumento, é possível acontecer a solicitação da assinatura de uma livrança como complemento de um pedido de empréstimo bancário.
A livrança é apenas assinada, não é preenchida. Para haver uma eficácia da mesma, dependerá muito do seu preenchimento que só acontecerá se o devedor não cumprir com as suas obrigações financeiras. Esse preenchimento, feito pelo banco, é acompanhado por um pacto de autorização de preenchimento, onde são determinados os limites e as situações de incumprimento que permitem ao credor planear ação executiva.
Mas, como pode o banco através dessa livrança resolver a situação de incumprimento? A livrança, por se tratar de um título de crédito, tem um cariz executivo, permite desta feita que o banco possa promover uma cobrança coerciva do seu crédito através da penhora dos bens e/ou rendimentos do devedor.
Deverá, antes de contratar um crédito, avaliar bem o impacto no seu orçamento familiar de modo a garantir que irá cumprir com o acordado.
Saiba que a DECO apresenta um Gabinete de Proteção Financeira que o pode auxiliar.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com