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Lula da Silva assina diploma que isenta medalhistas de imposto

Os atletas olímpicos do Brasil já estavam isentos do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris. No entanto, os prémios em dinheiro estavam sujeitos ao Imposto de Renda.
FILE PHOTO: Former Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva gestures during an interview with Reuters in Sao Paulo, Brazil December 17, 2021. REUTERS/Amanda Perobelli/File Photo
9 Agosto 2024, 16h43

O presidente Lula da Silva assinou um diploma provisório que isenta os atletas olímpicos de pagarem o Imposto de Renda sobre os prémios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris, olimpíadas que terminam a 11 de agosto. Esta medida provisória foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 8 de agosto, do Diário Oficial da União.

Assim, este diploma altera a lei que data de 1988 e inclui os prémios pagos a atletas ou paratletas olímpicos entre os rendimentos isentos.

Os atletas olímpicos do Brasil já estavam isentos do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris. No entanto, os prémios em dinheiro estavam sujeitos ao Imposto de Renda.

Atualmente, a Câmara dos Deputados tem uma proposta para isentar os pagamentos feitos pelo COB (Comité Olímpico do Brasil). Os parlamentares voltam de um período de férias na próxima segunda-feira (dia 12), e o projeto conta com pedido de urgência para votação.

Porém, a medida provisória publicada pelo governo de Lula da Silva tem validade imediata. O texto precisa ser votado na Câmara e na Câmara e no Senado em 60 dias, prazo prorrogável até 120 dias. Se não for aprovado nesse intervalo, este perde a validade.

“O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, na sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem”, afirmou a Receita Federal em nota, esta semana. A legislação que prevê a isenção é Lei 11.488/2007 e a portaria 440/2010 do Ministério da Finanças.

“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos”, disse o fisco.

A legislação brasileira já garante isenção para diversos objetos recebidos como prémio em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, galhardetes e bandeiras.

A regra vale para prémios culturais, científicos ou desportivos oficiais.

Na quarta, a Receita Federal fez novas publicações sobre o assunto depois de polémica sobre a taxação dos atletas olímpicos no seu regresso ao Brasil.

Utilizadores das redes sociais repercutiram o valor que a maior medalhista olímpica brasileira, a ginasta Rebeca Andrade, pagaria em impostos sob o prêmio de 826 mil reais (135 mil euros) pelas medalhas de ouro, duas de prata e uma de bronze por equipas em Paris-2024.

A tributação sobre uma única medalha de ouro no Brasil, caso essa cobrança existisse, teria uma tributação efetiva de 24,44%, sem considerar deduções, desconto simplificado e outras rendas. Isso representaria o pagamento de 84 mil reais (13,7 mil euros) para a Receita e 266 mil reais (43,4 mil euros) para o atleta.

Desde os Jogos de Tóquio, o COB remunera os atletas que chegam ao pódio com um prémio de acordo com a cor da medalha.

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